Os movimentos sociais foram importantes instrumentos de pressão para uma melhoria da
política agrícola. Tiveram o mérito também de chamar a atenção do povo para os graves
problemas do campo, funcionando, desse modo, como veículo de conscientização da sociedade
para a necessidade de mudanças no meio rural.
O Brasil ainda tem uma grande dívida com o trabalhador rural. O pequeno produtor e o
assalariado rural sempre tiveram imensas dificuldades de sobrevivência. Durante muitos anos,
viveram isolados, sem educação, assistência médica e garantias previdenciárias, vítimas da
exploração dos grandes latifundiários e da discriminação da sociedade urbana, que não os
valorizava. Na década de cinquenta, surgiram as Ligas Camponesas, que corajosamente deram
um grito de alerta, chamando a atenção do país e do mundo para o grave problema da má
distribuição das riquezas produzidas no campo.
No começo da década de sessenta, começaram a
funcionar os sindicatos de trabalhadores rurais. Nos anos oitenta, outros movimentos, como o
Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST e a União Democrática Ruralista -
UDR foram constituídos e desempenharam importante missão no que diz respeito às questões
agrárias.
Todos esses movimentos contribuíram para a introdução de significativas mudanças no
ordenamento jurídico brasileiro. Exemplos: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
Estatuto da Terra, resultado de reivindicações das ligas camponesas; a Lei Complementar no.
11, de 25 de maio de 1971, que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural
(PRORURAL), que se deve a articulações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura - CONTAG e de sindicatos de trabalhadores rurais; além de algumas normas e
princípios que foram introduzidos na Constituição de 1988, por força de pressões do MST e da
UDR, como a questão da função social da propriedade e a impenhorabilidade da pequena
propriedade rural, que adquiriram “status” de direito fundamental (art. 5o. XXIII e XXVI); a
desapropriação de imóvel rural por interesse social (art. 184) e a garantia de tratamento especial
à propriedade produtiva (parágrafo único do art. 185).
Algumas dessas normas já constavam do
Estatuto da Terra.
Muitas conquistas jurídicas e sociais só foram possíveis graças aos movimentos sociais.
Faz-se necessário reconhecer que as grandes mudanças históricas aconteceram porque o povo
lutou pelos seus interesses.
Apesar dos esforços envidados pela maioria dos governos que estiveram no
poder de 1950 aos dias atuais, não se tem conseguido fixar o homem no
campo nem evitado o êxodo rural. Como consequência, há um esvaziamento
do campo e uma concentração nos grandes centros urbanos, provocando uma
explosão demográfica geradora de grandes problemas sociais.
Evidencia-se, no entanto, que, mesmo o Brasil se encontrando entre os
maiores exportadores de alimento do mundo, continua sem conseguir
debelar as questões relativas ao êxodo rural, ao inchaço das grandes
cidades e, por conseguinte, da fome de um grande contingente
populacional.
A utilização em grande escala de níveis tecnológicos mais modernos no
cultivo e colheita das principais culturas (algodão, soja,
cana-de-açúcar, milho, laranja, café, feijão e arroz) é justificada pelo
incremento da produção e da competitividade dos produtos brasileiros no
exterior, mas explica também um fator causador do êxodo rural e do
desemprego no campo.
Os incentivos à produção foram vitais para que o país explorasse melhor o
seu potencial e atingisse níveis de competitividade como produtor de
alimento. No entanto, teve um lado perverso, quando na década de
setenta, com a abertura nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, de
várias fronteiras agrícolas, se acirraram os conflitos de terras,
ocasionando a expulsão de muitos posseiros, que saíram forçados das
terras que ocupavam para ceder espaço para a implantação de projetos
agropecuários.
Verificam-se ainda grandes dificuldades se sobrepondo à plena execução
das políticas de desenvolvimento agrário, de maneira a absorver na
atividade do campo o maior número possível de pessoas, erradicando os
bolsões de pobreza, que hoje se registram nas principais cidades
brasileiras; a ausência de uma maior democratização na implementação de
técnicas e incentivos rurais; a busca de uma equiparação de prioridades
entre as políticas de exportação e importação; e as pressões dos
movimentos sociais na conquista de avanços jurídicos da política
agrária.
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