Concurso público é
um assunto que interessa de perto a um grande número de pessoas, por isso que temos
a preocupação de catalogar as principais decisões dos Tribunais Superiores (STJ
e STF) para que os leitores do nosso blog se mantenham informados a respeito.
A Lei n°. 12.990, que trata
da reserva de 20% das vagas nos concursos da União para negros, foi sancionada
pela Presidenta Dilma Rousseff, e entrou em vigor no último dia 9 de junho, com
efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.
Durante a cerimônia de sanção no Planalto, da qual participaram líderes de movimentos negros, parlamentares, ministros e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), Dilma afirmou que a lei representa uma vitória sobre a "luta travada contra a discriminação racial" no país.
Durante a cerimônia de sanção no Planalto, da qual participaram líderes de movimentos negros, parlamentares, ministros e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), Dilma afirmou que a lei representa uma vitória sobre a "luta travada contra a discriminação racial" no país.
A ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, observou que a legislação em questão foi inspirada na lei de cotas universitárias. “Os negros não estão tomando o lugar dos brancos. O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas, magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que, para se construir a igualdade, não se pode tratar os desiguais da mesma forma", também esclareceu a ministra.
Por
outro lado, as cotas em concursos públicos é uma matéria que ainda suscita
muitas polêmicas. A respeito da cota de 20% para negros e pardos no Legislativo
e Judiciário, vejamos como se posicionou a Min. Cármen Lúcia:
“A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33072, no qual o Instituto de
Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pretendia que o Supremo determinasse a
reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para ingresso nos Poderes
Legislativo e Judiciário para negros e pardos. A decisão ressalta que o mandado
de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar lei em
tese (Súmula 266 do STF).
De acordo com a ministra, a pretensão do Iara era a
declaração de inconstitucionalidade, por omissão, da Lei 12.990/2014, que criou
a reserva nos concursos para cargos da administração pública federal,
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da
União – ou seja, no âmbito do Poder Executivo. Segundo o instituto, ações
afirmativas que não contemplem todos os Poderes não têm eficácia plena e são
insuficientes para promover a inclusão de afrodescendentes.
Para a finalidade pretendida, porém, a relatora ressalta que a
Constituição da República define ação específica, que não pode ser substituída
pelo mandado de segurança. O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental,
porém, não está entre os legitimados para propor ações de controle
abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa, ‘por ser
manifesta a inexistência de direito subjetivo próprio das pessoas físicas e dos
substituídos pela associação’.
A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a
direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa
lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas dispõe
sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das
contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância,
somada às demais, ‘evidencia a ausência de direito dotado da liquidez
autorizadora do mandado de segurança’.
Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra
julgou prejudicada a liminar pedida pelo Iara, quanto à inclusão da
cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle
interno a ser realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).”
A reserva de vagas valerá
para concursos destinados à administração pública federal direta, autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas
pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do
Brasil.
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que
se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla
concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de
vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para
preencher a reserva das cotas.
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