Mais uma importante decisão
do CNJ a favor dos concurseiros. Como se vê, o Conselheiro Fabiano Silveira, do
CNJ, autorizou um candidato do concurso para juiz de direito substituto do
Tribunal de Justiça do Ceará a realizar as provas da segunda fase do certame em
horário diferenciado em virtude de motivações religiosas. Confiram a notícia
encontrada no site do CNJ.
“Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), autorizou um candidato do concurso para juiz de direito
substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a realizar as
provas da segunda fase do certame em horário diferenciado, em virtude de
motivações religiosas.
O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um
dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo
atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de
sábado. Por esse motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova
após o pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido
negado anteriormente pela comissão do concurso.
Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo
com sua crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o
conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o concurso e em nada
atrapalha o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera o pôr
do sol.
‘Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais
candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo
contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um
período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural
nessas circunstâncias’, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida
aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.
De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão
ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais
candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão
incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol
e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.”
Trata-se, sem dúvida, de uma grande
notícia, considerando que muitos candidatos se encontram em idêntica situação.
E esse é um precedente valiosíssimo. É mais uma decisão digna de aplausos.
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