Eis
a seguir uma notícia que interessa de perto a um grande número de pessoas,
notadamente àquelas que não concordam com as condenações do mensalão. Confiram
a notícia encontrada no site do STF:
“O ministro Joaquim Barbosa deixa o
Supremo Tribunal Federal (STF) após 41 anos de serviço público, sendo onze
deles dedicados à Suprema Corte brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido a 7
de outubro de 1954, Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua aposentadoria
em uma década por motivos pessoais e deixa a cadeira de
número 18 da Corte com
a publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de aposentadoria, assinado
pela presidente da República Dilma Rousseff.
‘Afasto-me não apenas da Presidência,
mas do cargo de ministro’, anunciou formalmente Joaquim Barbosa na abertura da
sessão plenária do dia 29 de maio. ‘Tive a felicidade, a satisfação e a alegria
de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior
criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país’,
completou o ministro.
Chegada ao STF
Joaquim Barbosa é o primeiro ministro
negro a tomar posse na presidência da Corte. Chegou ao Supremo Tribunal em 25
de junho de 2003, quando tomou posse em cerimônia conjunta com os ministros
Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos já aposentados. Veio compor a Corte
por indicação do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e
assumiu a cadeira 18 deixada pelo ministro José Carlos Moreira
Alves, paulista de Taubaté, que a ocupou por 28 anos (1975 – 2003).
A cadeira 18 foi criada por força do
Ato Institucional número 2 e, além do ministro Moreira Alves, antes só foi
ocupada pelo ministro Oswaldo Trigueiro, paraibano de Alagoa Grande (1965-1975).
Quando ingressou no STF, o ministro Joaquim Barbosa compôs inicialmente a
Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de 2004,
após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do ministro Nelson
Jobim na Presidência da Corte. Também integrou a Comissão de Regimento e a
Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Compôs ainda o Tribunal Superior
Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de
2006.
Na primeira sessão Plenária da qual participou
no STF, em 26 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa não pôde votar, pois
sucedera o relator da matéria, ministro Moreira Alves que já havia proferido
voto no julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) do editor Siegfried Ellwanger,
condenado por crime de racismo. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a
prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus.
Presidência
O ministro Joaquim Barbosa chegou ao
mais alto posto da Justiça brasileira em 22 de novembro de 2012, ao suceder o
ministro Ayres Britto na Presidência do STF, e se tornou o 55º presidente da
Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República.
Em seu discurso de posse como
presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma
Justiça igual para todos. ‘Gastam-se bilhões de reais anualmente para que
tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária, porém, é importe que se
diga: o Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios,
sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo’.
Defensor do princípio constitucional
da razoável duração do processo judicial, o ministro Joaquim Barbosa elencou o
que em sua avaliação atrasa a conclusão das demandas judiciais e que deve ser
evitado: ‘processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados;
pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de
recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa’ e, por
fim, ‘os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite’.
AP 470
Joaquim Barbosa foi o relator do
maior processo em volume já julgado pelo STF – a Ação Penal 470. Foram 53
sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em
um total de 50.199 páginas.
O julgamento foi iniciado em 2 de
agosto de 2012 e concluído em 17 de dezembro do mesmo ano. Na ação foi
denunciado um esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio
parlamentar no Congresso Nacional. Inicialmente foram condenados 25 e absolvidos
12 réus por crimes relacionados a corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de
divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e
peculato.
Depois de fixada a dosimetria para os
condenados, o STF decidiu pela execução imediata das penas após a publicação do
trânsito em julgado da ação [fase em que não permite apresentação de novos
recursos]. Ao final foram determinadas 24 Execuções Penais e criada essa classe
processual (EP) no âmbito do STF, para organizar a dinâmica de cumprimentos das
penas de cada um dos condenados.
Repercussão Geral
Em sua gestão, o ministro Joaquim
Barbosa defendeu institutos jurídicos como a Súmula Vinculante e a Repercussão
Geral como instrumentos ‘que têm levado à redução do tempo de tramitação e do
custo dos processos’. A defesa e valorização do juiz de primeiro grau e o
fortalecimento dos juizados especiais também foram ressaltadas por Joaquim
Barbosa.
O julgamento de
processos com repercussão geral teve
prioridade na gestão de Joaquim Barbosa durante o biênio em que dirigiu a mais
alta Corte do país. Ao abrir os trabalhos do Ano Judiciário de 2014, o então
presidente do STF lembrou que no ano anterior foram julgados no STF 46 temas de
repercussão geral que permitiram a liberação de mais de 116 mil processos
sobrestados nos tribunais à espera do entendimento da Suprema Corte.
Até o último dia 19 de junho de 2014
tiveram mérito julgado 181 processos leading
case com repercussão geral
reconhecida. Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, o STF tomou decisões
importantes em processos com repercussão geral reconhecida sobre tributação e
isenções fiscais, questões trabalhistas e previdenciárias, demandas sobre administração
pública e direito do consumidor. Entre os destaques nos casos com repercussão
geral, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança para a emissão de carnê
de recolhimento de tributo; a contribuição sobre serviços de cooperativas de
trabalho e o critério para concessão de benefício assistencial a idoso.
Também com repercussão geral, o STF
decidiu que a cláusula de barreira em concurso público é constitucional; que as
entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre contribuição para PIS; que
a empresa para aderir ao Simples deve ter regularidade fiscal; que ICMS não
pode incidir no fornecimento de água canalizada; que empresa pública tem de
justificar dispensa de empregado; que imposto sobre transmissão por morte
pode ser cobrado de forma progressiva e que todos os serviços dos Correios
gozam de imunidade tributária, entre outros temas.
Mudanças regimentais
Na gestão do ministro Joaquim Barbosa
também foram aprovadas relevantes mudanças no Regimento Interno do Supremo
Tribunal. Em uma delas foi transferida do Plenário para as Turmas a competência
para julgar inquéritos e ações penais por crimes comuns de deputados e
senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a
ministros de estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais
superiores e do TCU, e chefes de missões diplomáticas. A competência do
Plenário, no entanto, foi ressalvada em hipóteses específicas.
Também passaram para as Turmas o
julgamento de reclamações, de ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Entretanto, permanece na competência do Plenário, o julgamento de mandados de
segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da
República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
Permanece sob competência do Plenário
o julgamento de mandados de segurança contra atos dos presidentes da República,
das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União
contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.
Ainda na gestão do ministro Joaquim
Barbosa os ministros aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do STF, a
aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), tornando público na
internet dados referentes à remuneração de ministros e servidores além de
outros gastos do Tribunal.
Biografia
Vida escolar - Nascido
na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa
Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no
Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde
cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco. Graduou-se em Direito pela
Universidade de Brasília (UnB) em 1979.
Fez também estudos complementares de
línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e
na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.
Vida pública - A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa
apresenta grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação
para o STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na
carreira por meio de concurso para o cargo de Procurador da República. No MPF,
Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de Primeira
Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª
Região. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, até ser empossado como ministro do
STF.
Em sua experiência profissional foi
ainda chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); advogado
do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro (1979-84); oficial
de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido
na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro
Gráfico do Senado Federal (1973-1976).
Também prestou consultoria jurídica
em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos
humanos, entre elas a Ford
Foundation o Institut of International Education-IIE , ambos de Nova York,
e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.
Vida acadêmica - Joaquim Barbosa sempre manteve estreitos laços com o mundo
acadêmico, mesmo durante o exercício de cargos públicos. Foi professor adjunto
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas
de Direito Constitucional e Direito Administrativon e Doutor (PhD) em Direito
Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas).
Cumpriu ainda o programa de Mestrado
em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o
diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade; participou
como Visiting Scholar (1999-2000) noHuman Rights
Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los
Angeles School of Law (2002-2003).
É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do
CNPq (1988-92), da Ford
Foundation (1999-2000) e da
Fundação Fullbright (2002-2003).
Publicações
É autor das obras “La Cour Suprême
dans le Système Politique Brésilien”, publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de
Jurisprudence (LGDJ), na
coleção “Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique”; “Ação
Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como
Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA”, publicado pela
Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina.
AR/EH
Veja a íntegra do decreto de
aposentadoria publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2014
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem o art. 84, caput,
inciso XIV, e art. 101, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de
acordo com o que consta do Processo nº 08025.002332/2014-66 do Ministério da
Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2014, a
JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 30 de julho de 2014;
193º da Independência e 126º da República.
193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo”
José Eduardo Cardozo”
O
ministro Joaquim Barbosa deixou na sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal
um grande legado. Como relator do AP 470, o mensalão, provou que é honesto, que
tem coragem, competência e compromisso com o nosso país. Ministro Joaquim Barbosa,
parabéns pelo seu belo trabalho. Aproveite bem a sua merecida aposentadoria.
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