O ingresso no serviço público, com as exceções previstas na Constituição Federal, depende de concurso público. O art. 37 da Constituição Federal afirma que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...). Apesar dessa previsão constitucional, muitos gestores criam meios para burlá-la. A esse respeito, vejamos uma interessante notícia encontrada no site do Jornal O Povo:
“O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
recomendou a exclusão da candidata M.L.S.G. de concurso público realizado na
cidade de Meruoca,
para o cargo de Fiscal
de Tributos do Município. A recomendação, expedida na
segunda-feira, 30, aconteceu porque a candidata, aprovada em primeiro lugar, é filha do prefeito de
Meruoca, Manuel Costa Gomes, e sobrinha do secretário de Administração e
Finanças (irmão do prefeito), Francisco Apoliano Gomes.
De acordo com o MPCE, a candidata estaria impedida de pleitear o cargo porque o então prefeito assinou aditivos aos editais do concurso e o secretário de Administração e Finanças é o gestor da licitação, firmando os contratos e autorizando os empenhos e pagamentos para a FUNCEP, empresa contratada para realização e execução do concurso público.
De acordo com o MPCE, a candidata estaria impedida de pleitear o cargo porque o então prefeito assinou aditivos aos editais do concurso e o secretário de Administração e Finanças é o gestor da licitação, firmando os contratos e autorizando os empenhos e pagamentos para a FUNCEP, empresa contratada para realização e execução do concurso público.
De
acordo com a lei, o ato do prefeito de intervir diretamente na execução do
concurso e do tio da candidata assinar o procedimento licitatório e o contrato
perante a empresa FUNCEP, gerou impedimento
total dos parentes dos gestores públicos de participarem do
certame.
A recomendação foi expedida para adoção das providências cabíveis e encaminhada para o Tribunal de Contas dos Municípios, a Procuradoria de Justiça do Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), e ao Legislativo Municipal, por intermédio do presidente da Câmara.”
A recomendação foi expedida para adoção das providências cabíveis e encaminhada para o Tribunal de Contas dos Municípios, a Procuradoria de Justiça do Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), e ao Legislativo Municipal, por intermédio do presidente da Câmara.”
Saliente-se que qualquer ato de
nomeação ou provimento de cargo público dissociado do Princípio do Concurso
Público é passível de nulidade, e ainda, ao gestor que praticou tal conduta
acarreta-lhe as penalidades de lei, consoante determina o § 2º, do art. 37, da
Constituição Federal de 1988. Todavia, mesmo havendo a obrigatoriedade de se
seguir o descrito na lei, não é muito difícil verificar que os agentes públicos
são recalcitrantes em desrespeitar as regras pré-estabelecidas e do
conhecimento de todos, passando a atuar com arbitrariedade e abuso de poder,
circunstância que acarreta insegurança jurídica tanto para Administração,
quanto para os particulares envolvidos no caso concreto.”
Felizmente a Justiça brasileira, em certas circunstâncias, tem adotado posições firmes e coerentes, mostrando que não está disposta a tolerar comportamentos que afrontem princípios constitucionais. E é por isso que ainda podemos ter um pouco de esperança no futuro do nosso país.
Felizmente a Justiça brasileira, em certas circunstâncias, tem adotado posições firmes e coerentes, mostrando que não está disposta a tolerar comportamentos que afrontem princípios constitucionais. E é por isso que ainda podemos ter um pouco de esperança no futuro do nosso país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário