Com a criação de mais uma linha de crédito para os pequenos produtores localizados nas áreas de atuação dos Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE), Centro-Oeste e Norte, como forma de incentivar a Agricultura Familiar, através do PRONAF, o Governo tão somente repete uma experiência já vivida no período dos Governos Militares, que criaram diversas linhas de financiamentos, cujos créditos estavam condicionados à Assistência Técnica.
É evidente que os avanços no setor
rural brasileiro têm estreita relação com o crédito rural subsidiado e com a assistência
técnica e extensão rural. Muito embora o crédito rural subsidiado tenha sido o
pilar de sustentação da política agrícola do regime militar, fizeram-se
necessários outros mecanismos de incentivo, notadamente a assistência técnica e
a extensão rural, a garantia de preços mínimos, transporte e armazenamento e
seguro rural.
Na década de 1970, muitos projetos
foram criados com o objetivo de fomentar a atividade rural. Destacam-se a
criação, em 6 de julho de 1971, através do Dec. Lei nº 1.179, do Programa de
Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste
(PROTERRA), o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste
(POLONORDESTE), o Projeto Sertanejo e o Programa de Incentivo à Produção de
Borracha Vegetal (PROBOR), criado em 17 de julho de 1972 pelo Dec. Lei nº
1.232.
O PRONAF, por sua vez, foi criado no
primeiro mandato do Governo de Fernando Henrique Cardoso. Sem dúvida nenhuma preencheu
uma lacuna que faltava, como forma de conceder crédito em situação mais
vantajosas para a Agricultura Familiar, que sempre teve dificuldades para
manter-se no campo em razão dos grandes avanços no agronegócio, nem sempre acessíveis aos
pequenos agricultores. Sobre a criação dessa nova linha de financiamento dentro do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), vejamos a notícia
encontrada no site do Jornal Diário do Nordeste:
“Brasília. O Conselho Monetário Nacional (CMN)
autorizou a criação de uma linha de crédito dentro do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A principal característica da
linha, chamada Pronaf Produtivo Orientado, é a obrigatoriedade de assistência
técnica para a contratação e disponibilização de recursos.
A linha vale para empreendimentos nas
áreas de atuação dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE),
Centro-Oeste e Norte. A assistência técnica deve durar três anos, com recursos
até R$ 4,5 mil por contrato na Região Norte e até R$ 3,3 mil nos estados do
Nordeste e do Centro-Oeste. Os limites de financiamento são de R$ 18 mil a R$
40 mil por tomador de empréstimos, com juros de 1% ao ano e prazo de dez anos.”
No período dos Governos Militares, além
de diversos programas criados para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, vários
outros foram instituídos para as diversas regiões do país, todos adequados à
realidade de cada uma delas. Em todas as situações, as taxas de juros eram
subsidiadas e os prazos para pagamento extremamente longos, proporcionando,
evidentemente, as condições mais favoráveis possíveis para aqueles que
quisessem investir na atividade rural.
A criação desses programas de
desenvolvimento regionais estimulou a busca por terra e crédito fácil nas
regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A região Norte, talvez pelas suas
peculiaridades, favorecia a ação de pessoas aventureiras e mal intencionadas,
que lá se fixavam com o intuito de se beneficiar dos incentivos governamentais.
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