Ninguém
compreende como pode o nosso país encontrar-se hoje nessa situação tão triste e
deprimente, principalmente porque muito acreditávamos na administração do PT,
que durante muitos anos pregou a defesa da ética e da moralidade. E agora nos
surpreendemos com todos esses escândalos, tendo como ápice o episódio do
mensalão e, mais recentemente, os escândalos envolvendo a Petrobras, a
principal empresa brasileira.
E
o mais revoltante é ouvir os dirigentes do Partido dos Trabalhadores afirmarem
que "isso não começou conosco". Bela desculpa. Claro que todos nós
sabemos que a corrupção no Brasil não começou com o PT, mas acreditávamos que
com ele seria diferente. E pior ainda é quando os seus dirigentes têm a coragem
de querer passar para o povo a falsa ideia de que no caso do mensalão tudo não
passou de perseguição política, tentando desqualificar a denúncia do Ministério
Público Federal e o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao processo
da Operação Lava-Jato, o STF decidiu que tão somente a investigação contra detentor de prerrogativa de foro tramitará no STF.
Confiram a notícia encontrada no site do STF:
“Julgando questão de ordem nas Ações
Penais (AP) 871 a 878, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) acompanhou o voto do ministro Teori Zavascki, relator das ações,
e decidiu manter em trâmite na Corte apenas as investigações contra
parlamentares federais decorrentes da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal,
que revelou possível ligação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR)
com o doleiro Alberto Youssef. As ações penais já em andamento, remetidas
ao Supremo por determinação do ministro Teori Zavascki serão devolvidas ao
juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), assim como os procedimentos investigatórios
que não mostram conexão com detentores de foro por prerrogativa de função, para
que prossigam sob a jurisdição do primeiro grau.
De acordo com o ministro Teori
Zavascki, não há nos autos elementos que permitam invalidar os atos processuais
anteriores a 17 de abril deste ano, porque foi a partir dessa data que a
autoridade policial e o juiz federal Sérgio Moro tiveram em mãos dados
suficientes para inferir com segurança a identidade de Vargas, circunstância
que atrai a competência do STF em razão da prerrogativa de foro conferida a
integrantes do Congresso Nacional.
‘Embora as denúncias oferecidas nessas
ações penais e seu respectivo recebimento tenham ocorrido alguns dias após 17
de abril de 2014, é certo afirmar, ademais, que foram baseadas em elementos
probatórios colhidos em data anterior. Também em relação a elas, portanto, não
há razão para submetê-las à jurisdição do STF, devendo ser remetidas ao juízo
de primeiro grau para que lá reassumam seu curso a partir do estado em que se
encontram, o que não inibe, convém enfatizar, que a higidez dos atos e provas
nelas produzidos venha a receber o controle jurisdicional apropriado, se for o
caso’, explicou o ministro Teori.
A investigação aparece dividida em
quatro núcleos, comandados, segundo as denúncias, por Youssef, Nelma Kodama,
Raul Srour e Carlos Habib Chater. Mas a ligação com parlamentares surgiu apenas
na investigação de Youssef. Ainda de acordo com as conclusões do parecer do
Ministério Público Federal, acolhidas pelo ministro-relator, a empresa Labogen
seria utilizada para diversas práticas ilícitas pelo doleiro Youssef, mas os
fatos envolvendo o laboratório, descritos na ação penal proposta contra Youssef
e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, são distintos daqueles que têm
o deputado federal como possível envolvido.
A ação penal contra Paulo Roberto
Costa tem como objeto a suposta prática de lavagem de dinheiro de produto de
peculato e corrupção praticados contra a Petrobras a partir das obras de
construção da Refinaria Abreu e Lima (em Pernambuco), com passagem do dinheiro,
dentre outras empresas, pela Labogen, com remessa ao exterior por meio de
contratos de câmbio de importações fraudulentos. Segundo o parecer da PGR, até
o momento não há indício concreto de participação de qualquer parlamentar no
suposto desvio de dinheiro da Petrobras.
Esta é a primeira vez que uma Turma do
STF julga incidentes envolvendo ações penais de competência originária da
Corte, após a alteração regimental que transferiu do Plenário às Turmas tal atribuição.
A decisão na questão de ordem deverá ser cumprida imediatamente,
independentemente da publicação do acórdão. As providências determinadas na
questão de ordem são as seguintes: remessa à origem das Ações Penais autuadas
no STF de número 871 a 878, bem como os autos indiciários relacionados a Carlos
Habib Chater, Nelma Kodama e Raul Srour; desmembramento dos autos, quanto à
investigação relacionada a Alberto Youssef, devendo permanecer sob a jurisdição
do STF o materializado na Petição 5170, que diz respeito aos indícios
envolvendo o deputado federal André Vargas, com remessa dos demais autos
indiciários ao juízo de origem.
Com
essa onde de corrupção, incompetência, desrespeito ao povo e impunidade, os
nossos gestores estão derretendo o patrimônio do país e pondo em xeque o
serviço público. Aliás, o serviço público no Brasil há tempo que se encontra na
UTI. É uma vergonha o atendimento que é oferecido em certos hospitais públicos.
As escolas públicas, como foi mostrado recentemente no Fantástico, é outra
grande vergonha. E a Segurança Pública, sobre esta não precisamos nem falar. Os
exemplos que estão sendo mostrados diariamente pelos meios de comunicação, por
si já dizem tudo. É uma lástima. E, infelizmente, o povo ainda não acordou.
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