Com diálogo, iniciativa inovadora, trabalho
e respeito ao cidadão, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará tem avançado
muito nos últimos tempos. Essa iniciativa que inovou no tocante ao processo de
desapropriação da área para viabilizar a construção de um Veículo Leve sobre
Trilhos (VLT) foi mais um dentre vários outros feitos daquela Procuradoria.
Temos notícias de outras louváveis realizações daquela Instituição, tendo como
exemplo a Central de Licitações por ela conduzida com absoluto sucesso. A
respeito da iniciativa que venceu o Prêmio Innovare na Categoria Advocacia e que
garantiu moradia para 2.700 famílias carentes, segue na íntegra matéria
encontrada no site do CNJ:
“Uma
iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará fez com que uma
desapropriação urbana de larga escala em Fortaleza – a construção de um Veículo
Leve sobre Trilhos (VLT) que deveria ter ficado pronto para a Copa do Mundo de
2014 – motivasse uma política pública de moradia para 2.700 famílias, evitando
embates na Justiça e fora dela. O projeto, chamado ‘Desapropriação Urbana com
Promoção Social e Humanização’, vencedor do Prêmio Innovare na categoria
Advocacia, promoveu diversos encontros entre as famílias envolvidas, o governo
do Estado e a Procuradoria, para que os acordos de remoção fossem feitos de
forma amigável e vantajosa para a população.
Em um processo de desapropriação comum, o que costuma ocorrer é a notificação pelo Estado às famílias e o oferecimento de um valor pelo imóvel, que só pode ser reivindicado mediante comprovação de que o morador é o proprietário. O que se vê na maioria dos casos são conflitos com o uso de violência, ações na Justiça tentando provar o usucapião que demoram anos, retardando o recebimento de qualquer indenização e, por fim, a saída à força da comunidade e o atraso da obra.
No caso da construção do VLT, que corta por 13 quilômetros a cidade de Fortaleza passando por regiões adensadas, favelas e subúrbios, a grande maioria das pessoas vivia abaixo da linha da pobreza e cerca de 90% dos imóveis não possuíam registro. De acordo com o procurador Germano Vieira da Silva, idealizador do projeto, a intenção foi reduzir o impacto social. “Considero que foi inovadora a postura democrática que tivemos, com amplo diálogo para discutir as avaliações feitas pelos técnicos e buscando atender às reivindicações dos moradores”, diz Silva. Para ele, o projeto permitiu que se fizesse uma política pública de moradia dentro de uma desapropriação, o que é inédito. ‘Conseguimos impedir também que mais de 2.000 ações abarrotassem o Poder Judiciário’, completa.
A maioria das 2.700 famílias foi transferida para o condomínio Cidade Jardim, no bairro Prefeito José Walter, construído pelo governo do Estado com recursos do governo federal. De acordo com Silva, muita gente vivia em barracos, geralmente mais de uma família em um barraco de um só cômodo, sem o fornecimento de água, esgoto e com ligações clandestinas de energia elétrica, em condições prejudicadas de higiene. ‘As famílias foram para apartamentos padronizados, a condição melhorou muito, hoje elas têm um endereço’, diz Silva.
Nova legislação – Para que as famílias sem o registro do imóvel pudessem ser beneficiadas, foi preciso a articulação política da Procuradoria, com auxílio do então procurador-geral do Estado Fernando Antônio de Oliveira. ‘Não podíamos simplesmente outorgar benefícios com base na lei federal de desapropriação’, diz Silva.
Assim, foi elaborada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a lei estadual 15.056/2010, que foi aperfeiçoada nos anos seguintes, permitindo uma indenização justa mesmo a possuidores que não detêm título de domínio, e a promoção do direito de moradia, por meio da outorga de unidade habitacional construída pelo Estado em terrenos próximos aos locais onde já residiam os desapropriados, privilegiando o reassentamento próximo.
Com base da nova lei, 98% das famílias puderam entrar em acordo com o Estado e serem removidas. Em linhas gerais, a lei determina que possuidores de imóveis com benfeitorias avaliadas em valor inferior a R$ 40 mil recebam uma indenização com base na avaliação do imóvel e um apartamento quitado pelo governo do Estado. Caso o apartamento não esteja pronto, as famílias recebem um aluguel social mensal. Já para famílias possuidoras de imóveis avaliados em mais de R$ 40 mil – com uma condição social mais elevada –, além da indenização, o imóvel do programa do governo federal é oferecido como contrapartida do Estado, mas não quitado.
Resistência da comunidade – A princípio, a comunidade do bairro Lagamar, conhecido pela violência e o tráfico de drogas, ficou temerosa com a notícia de que o VLT causaria tamanha desapropriação. Por conta da localização estratégica – próximo ao aeroporto e às principais avenidas da capital cearense – a comunidade já havia sofrido, desde os anos 80, diversas tentativas de remoção. Para reduzir a resistência da população e abrir um canal de diálogo, a Procuradoria chamou um membro da comunidade para participar e propor mudanças no projeto de desapropriação. Foi assim que Francisco Anderson Pereira de Moraes, 29 anos, produtor cultural que nasceu no bairro do Lagamar e morava no local com mais oito pessoas de sua família, foi capacitado para tornar-se um mediador entre as famílias e o Estado. “No início a comunidade não deixava nem que os técnicos entrassem para avaliar os terrenos. Agora, estão todos muito felizes e animados com a nova condição de vida no condomínio Cidade Jardim. Aqui as famílias podem respirar com dignidade”, diz Anderson. Segundo ele, o suporte às negociações foi muito bom e os valores de indenização oferecidos foram justos.
Assim como quase todas as famílias que tiveram que se mudar, apesar da boa localização, a rua em que Anderson morava não tinha asfalto e nem saneamento básico. Já no novo condomínio, de acordo com ele, o fornecimento de água e luz é muito bem estruturado, há quadras poliesportivas e diversos espaços públicos. ‘Lá na comunidade não havia um espaço para a juventude se encontrar e, ociosa, caía com facilidade no mundo do tráfico’, conta Anderson.
Prêmio Innovare – Criado há dez anos pelo Instituto Innovare e Ministério da Justiça, em parceria com outras entidades, o prêmio busca incentivar práticas inovadoras voltadas para a modernização e otimização dos trabalhos na Justiça brasileira. Segundo dados do Instituto Innovare, em 2014 foram 367 projetos inscritos nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Prêmio Especial – que contou com recorde de 111 inscrições este ano, para projetos sob o tema ‘Por um Sistema Prisional Justo e Eficaz’.
Os vencedores não são contemplados com premiação em dinheiro, mas têm suas iniciativas amplamente divulgadas. Algumas delas ao longo dessa primeira década de realização foram adotadas e recomendadas pelo CNJ como políticas públicas para eficiência do Poder Judiciário.
Também são entidades parceiras no Prêmio Innovare a Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio das Organizações Globo.”
Em um processo de desapropriação comum, o que costuma ocorrer é a notificação pelo Estado às famílias e o oferecimento de um valor pelo imóvel, que só pode ser reivindicado mediante comprovação de que o morador é o proprietário. O que se vê na maioria dos casos são conflitos com o uso de violência, ações na Justiça tentando provar o usucapião que demoram anos, retardando o recebimento de qualquer indenização e, por fim, a saída à força da comunidade e o atraso da obra.
No caso da construção do VLT, que corta por 13 quilômetros a cidade de Fortaleza passando por regiões adensadas, favelas e subúrbios, a grande maioria das pessoas vivia abaixo da linha da pobreza e cerca de 90% dos imóveis não possuíam registro. De acordo com o procurador Germano Vieira da Silva, idealizador do projeto, a intenção foi reduzir o impacto social. “Considero que foi inovadora a postura democrática que tivemos, com amplo diálogo para discutir as avaliações feitas pelos técnicos e buscando atender às reivindicações dos moradores”, diz Silva. Para ele, o projeto permitiu que se fizesse uma política pública de moradia dentro de uma desapropriação, o que é inédito. ‘Conseguimos impedir também que mais de 2.000 ações abarrotassem o Poder Judiciário’, completa.
A maioria das 2.700 famílias foi transferida para o condomínio Cidade Jardim, no bairro Prefeito José Walter, construído pelo governo do Estado com recursos do governo federal. De acordo com Silva, muita gente vivia em barracos, geralmente mais de uma família em um barraco de um só cômodo, sem o fornecimento de água, esgoto e com ligações clandestinas de energia elétrica, em condições prejudicadas de higiene. ‘As famílias foram para apartamentos padronizados, a condição melhorou muito, hoje elas têm um endereço’, diz Silva.
Nova legislação – Para que as famílias sem o registro do imóvel pudessem ser beneficiadas, foi preciso a articulação política da Procuradoria, com auxílio do então procurador-geral do Estado Fernando Antônio de Oliveira. ‘Não podíamos simplesmente outorgar benefícios com base na lei federal de desapropriação’, diz Silva.
Assim, foi elaborada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a lei estadual 15.056/2010, que foi aperfeiçoada nos anos seguintes, permitindo uma indenização justa mesmo a possuidores que não detêm título de domínio, e a promoção do direito de moradia, por meio da outorga de unidade habitacional construída pelo Estado em terrenos próximos aos locais onde já residiam os desapropriados, privilegiando o reassentamento próximo.
Com base da nova lei, 98% das famílias puderam entrar em acordo com o Estado e serem removidas. Em linhas gerais, a lei determina que possuidores de imóveis com benfeitorias avaliadas em valor inferior a R$ 40 mil recebam uma indenização com base na avaliação do imóvel e um apartamento quitado pelo governo do Estado. Caso o apartamento não esteja pronto, as famílias recebem um aluguel social mensal. Já para famílias possuidoras de imóveis avaliados em mais de R$ 40 mil – com uma condição social mais elevada –, além da indenização, o imóvel do programa do governo federal é oferecido como contrapartida do Estado, mas não quitado.
Resistência da comunidade – A princípio, a comunidade do bairro Lagamar, conhecido pela violência e o tráfico de drogas, ficou temerosa com a notícia de que o VLT causaria tamanha desapropriação. Por conta da localização estratégica – próximo ao aeroporto e às principais avenidas da capital cearense – a comunidade já havia sofrido, desde os anos 80, diversas tentativas de remoção. Para reduzir a resistência da população e abrir um canal de diálogo, a Procuradoria chamou um membro da comunidade para participar e propor mudanças no projeto de desapropriação. Foi assim que Francisco Anderson Pereira de Moraes, 29 anos, produtor cultural que nasceu no bairro do Lagamar e morava no local com mais oito pessoas de sua família, foi capacitado para tornar-se um mediador entre as famílias e o Estado. “No início a comunidade não deixava nem que os técnicos entrassem para avaliar os terrenos. Agora, estão todos muito felizes e animados com a nova condição de vida no condomínio Cidade Jardim. Aqui as famílias podem respirar com dignidade”, diz Anderson. Segundo ele, o suporte às negociações foi muito bom e os valores de indenização oferecidos foram justos.
Assim como quase todas as famílias que tiveram que se mudar, apesar da boa localização, a rua em que Anderson morava não tinha asfalto e nem saneamento básico. Já no novo condomínio, de acordo com ele, o fornecimento de água e luz é muito bem estruturado, há quadras poliesportivas e diversos espaços públicos. ‘Lá na comunidade não havia um espaço para a juventude se encontrar e, ociosa, caía com facilidade no mundo do tráfico’, conta Anderson.
Prêmio Innovare – Criado há dez anos pelo Instituto Innovare e Ministério da Justiça, em parceria com outras entidades, o prêmio busca incentivar práticas inovadoras voltadas para a modernização e otimização dos trabalhos na Justiça brasileira. Segundo dados do Instituto Innovare, em 2014 foram 367 projetos inscritos nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Prêmio Especial – que contou com recorde de 111 inscrições este ano, para projetos sob o tema ‘Por um Sistema Prisional Justo e Eficaz’.
Os vencedores não são contemplados com premiação em dinheiro, mas têm suas iniciativas amplamente divulgadas. Algumas delas ao longo dessa primeira década de realização foram adotadas e recomendadas pelo CNJ como políticas públicas para eficiência do Poder Judiciário.
Também são entidades parceiras no Prêmio Innovare a Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio das Organizações Globo.”
Reputamos
como de extrema relevância o trabalho da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará,
que ao longo dos muitos anos, tem procurado inovar em todos os sentidos,
destacando-se por iniciativas como essa e várias outras. É com trabalhos como
esse que podemos construir um país mais justo e solidário para todos. Parabéns
a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e todo o seu corpo funcional, que tem
colaborado para o sucesso da Instituição.
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