A delação premiada ainda tem uma
natureza jurídica até certo ponto controvertida. De qualquer modo ainda não tem
tido muita aplicabilidade aqui no Brasil, salvo agora nesse caso da Operação Lava-Jato,
uma vez que os principais operadores do esquema de corrupção buscaram o acordo
temendo que tenham o mesmo destino de Marco Valério, operador do mensalão,
condenado a mais de 37 anos de prisão, enquanto outros tidos como os principais
mentores dos desvios já estão em prisão domiciliar.
Com as delações premiadas de Paulo Roberto
Costa e Alberto Youssef, é possível que ainda tenhamos muitas surpresas em
relação às investigações da Operação Lava-Jato. E isso é bom. Muitos políticos,
empresários e servidores corruptos estão muito mal acostumados com essa história
de desviar dinheiro público, sempre acreditando na impunidade. Essas pessoas
precisam ser conhecidas de todos nós e responderem pelos crimes cometidos.
Sobre a homologação da delação premiada de Youssef, confiram a matéria encontrada
no site www.http://atarde.uol.com.br:
“Ao homologar o acordo de delação
premiada de Alberto Youssef, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori
Zavascki, destacou que há indício de envolvimento ‘de várias autoridades
detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de
parlamentares federais’.
‘Dos documentos juntados com o pedido
é possível constatar que, efetivamente, há elementos indicativos, a partir dos
termos do depoimento, de possível envolvimento de várias autoridades detentoras
de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de
parlamentares federais, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal’,
assinala o ministro, em despacho de 19 de dezembro de 2014.
Os termos do acordo de delação do
doleiro, alvo principal da Operação Lava Jato e que liderou o esquema de
lavagem de cerca de R$ 10 bilhões e desvios de dinheiro envolvendo fundos de
pensão, obras espalhadas pelo País e, sobretudo, a Petrobras, foram anexados
pelo juiz federal Sérgio Moro aos autos da Lava Jato a pedido da defesa de
Youssef.
Nos termos da colaboração firmada com
o Ministério Público Federal, o doleiro aceitou cumprir uma pena mínima de três
anos e não superior a cinco anos a partir da assinatura do acordo. Além disso,
caso sua pena nas ações penais nas quais já é réu ou nas que ainda possam
surgir contra ele somem 30 anos de prisão, todos os processos e inquéritos
policiais contra Youssef serão suspensos por um período de dez anos.”
Nunca vimos com bons olhos essa história
de delação premiada. No entanto, em tal circunstância, desde que com isso seja
possível desmantelar essa quadrilha que há anos se instalou na Petrobras e
noutras empresas estatais, visando tão somente dilapidar o dinheiro público,
temos que reconhecer que talvez seja ainda o caminho mais curto para que se chegue
ao fim almejado.
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