sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

RÉUS DA LAVA-JATO PERDEM MAIS UMA NO STF. PRESIDENTE DA CORTE SUPREMA NEGA ACESSO A CONTEÚDO DE DELAÇÕES





No Brasil, infelizmente, corrupção está se tornando coisa corriqueira. São tantos e tão absurdos os escândalos de desvio de dinheiro público que o povo já nem se surpreende mais. Agora mesmo, com essa história da Petrobras, todos ficam a se perguntar como pode uma empresa de tamanho porte ter tantas fragilidades nos sistemas de controle que permitem que desfalques dessa monta aconteçam. A Justiça precisa ser implacável no julgamento desses pilantras. Isso é o mínimo que se espera do Judiciário. Os envolvidos, todos pessoas com muito dinheiro, irão fazer de tudo para se livrar da cadeia. Sobre habeas corpus negados a réus da Lava-Jato, confiram a notícia encontrada no site do STF:    

“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou o pedido feito por réus de ação penal decorrente da Operação Lava-Jato, para que tivessem acesso integral às delações feitas por Paulo Roberto Costa (ex-diretor de abastecimento da Petrobras) e pelo doleiro Alberto Yousseff. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (2) na Petição (PET) 5209.

A defesa dos réus – que respondem a processo em trâmite na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) – alegou que a imprensa publicou, em 19 de dezembro passado, nomes e fotos de políticos supostamente mencionados por Paulo Roberto Costa em seu depoimento, o que daria legitimidade ao pedido dos acusados.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que pedido semelhante já fora indeferido pelo relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, o que retira a urgência do pedido. O presidente lembrou que tal acesso também negado pelo ministro Luís Roberto Barroso ao Senado Federal, onde foi instalada comissão parlamentar mista de inquérito constituída para apurar as denúncias de irregularidades na Petrobras.

‘Note-se, portanto, que se manteve o sigilo da delação premiada até mesmo em relação ao próprio Congresso Nacional, cumprindo-se salientar, como bem pontuado pelo ministro Roberto Barroso que ‘a ocorrência de vazamentos seletivos a partir dos quais determinados dados sigilosos vêm a público de forma ilícita, conquanto reprovável, não justifica que se comprometa o sigilo de toda a operação, ou da parcela que ainda se encontra resguardada’, concluiu.

Fundamento legal

‘O sigilo do conteúdo da delação é previsto no art. 7º da Lei 12.850/2013, sendo instituindo como forma de garantir o êxito das investigações’ (trecho extraído da decisão do ministro Roberto Barroso no MS 33.278 e transcrito pelo ministro Ricardo Lewandowski).”

O que mais nos entristece é que a safadeza no Brasil é coisa rotineira. E o povo parece que já aceita como natural. Talvez pelo fato de terem caído na rotina e descrença. E não são tão somente os políticos que desviam dinheiro público. E como exemplo de falcatruas de empresários inescrupulosos, estamos vendo agora as prisões da nata da construção civil.
           


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