quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
CONCURSO PÚBLICO: PRESIDENTE DO TCE DO CEARÁ MANIFESTOU DESEJO DE PREENCHER 40 VAGAS DE ANALISTAS
Muito embora o ingresso no serviço público, com as exceções previstas na Constituição Federal, dependa de concurso público, os nossos gestores sempre resistem em fazê-lo, preferindo criarem meios e artifícios para burlar a lei em prol das pessoas dos partidos políticos que os elegeram. O art. 37 da Constituição Federal afirma que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (...).” E a Justiça brasileira tem demonstrado que não irá mais tolerar que o gestor público contrate servidor público ao seu bel-prazer, ao arrepio da Constituição Federal. De qualquer modo, em algumas situações, não há mesmo como fugir do cumprimento da Lei. Em regra os Tribunais de Contas e as Assembleias Legislativas são arredios a realização de concurso público, por isso que é importante a manifestação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará no sentido de preencher 40 (quarenta) vagas de analistas. Essa notícia foi encontra no site do Jornal O Povo. Vejamos o que diz o Jornal a respeito:
"Empossado ontem como presidente reeleito do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará, para o biênio 2014-15, Valdomiro Távora afirmou que vai pleitear com o governador Cid Gomes (Pros) a aprovação de concurso para o preenchimento de cerca de 40 vagas de analistas no tribunal. 'Sabemos que a folha dos últimos anos inchou (...) mas vamos tentar sensibilizar o governador', disse Távora. Caso seja realizado, o concurso poderá reforçar também o quadro de engenheiros do Tribunal, segundo Valdomiro.
Também foram empossados ontem, no gabinete da presidência, o novo vice-presidente do TCE, Edilberto Pontes, e o novo corregedor, Rholden Queiroz. Uma sessão extraordinária do pleno será marcada ainda em janeiro para a posse formal dos três novos dirigentes.
Como meta para seu segundo mandato à frente do TCE, Valdomiro afirmou que pretende fazer servidores, conselheiros e o procurador-geral de Contas, Eduardo Lemos, trabalharem juntos para acelerar o julgamento de prestações de contas e processos, a partir de estudo feito nesse sentido pela corregedoria da corte."
Como podemos ver, trata-se de uma ótima notícia para aqueles que estão em busca de uma boa oportunidade de emprego. Agora é estudar e aguardar. Aliás, para aqueles que desejam ter um bom emprego no serviço público, a alternativa que resta é estudar ininterruptamente até que surja a oportunidade que dos seus sonhos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário