sábado, 11 de janeiro de 2014

JUSTIÇA PREGA MAIS UMA: TSE TIRA PODER DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ELEITORAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

"O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. Promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas." (Site do Estadão).
O Ministério Público, segundo o art. 127 da Constituição Federal, "... é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." Sem nenhuma sombra de dúvida, tudo que diz respeito ao Direito Eleitoral é de interesse social e individual, principalmente quando o assunto envolve investigação de crimes como suspeita de caixa dois, compra de voto e abuso de poder econômico. Como todos sabemos, mesmo com o Ministério Público atuando firmemente nesse propósito, já não conseguimos evitar esse tipo de crime, imaginemos o que acontecerá se a Instituição tiver os seus poderes reduzidos ou limitados. Segundo ainda o art.129 da Constituição Federal "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas." Desse modo, toda e qualquer lei, norma ou resolução, que firam esses princípios, serão inconstitucionais. No nosso entender, e com o devido respeito, a Resolução do TSE, a que se reporta o Estadão, é incompatível com a nossa Lei Maior. Em assim sendo, deverá ser questionada pelo Ministério Público. E acreditamos, com grandes chances de ser declarada inconstitucional. Vejamos a seguir a matéria publicada no Estadão sobre a Resolução do TSE que trata das Eleições de 2014: "Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: 'o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral'. Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: 'o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral'. Ou seja, o Ministério Público foi excluído. O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. 'O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça', diz. 'A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.' O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição na corte ao considerar que 'o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público.' O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. 'Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação', afirmou. A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma. A nova regra, válida apenas para as eleições de 2014, foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro e aprovada pelo plenário em sessão administrativa 13 dias antes. O site do TSE divulgou a aprovação da norma à meia noite e vinte do dia 18 de dezembro. Neste ano, serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para o ministro Dias Toffoli, a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos. 'A Justiça nunca faltou.' Às vésperas da eleição de 2012, contudo, o TSE ainda analisava cerca de 1.700 processos referentes a eleição de 2008, mais da metade de corrupção eleitoral. A Procuradoria Geral da República informou que não tem um levantamento de quantos desses processos foram instaurados por iniciativa do Ministério Público. A Polícia Federal também protestou quanto a medida. Para a instituição, contudo, a regra já vale há mais tempo. Em audiência pública no TSE, realizada no ano passado, o delegado Célio Jacinto dos Santos sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou: 'Qual a dificuldade da Polícia Federal em encaminhar um ofício ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral fazendo essa requisição?'. Procurada, a PF disse que não iria se manifestar. Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano. 'O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei', critica. Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois 'cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes', explica. Além da questão legal, Reis avalia que a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral. 'Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações', afirma. O MCCE monitora abusos cometidos na corrida pelo voto. Uma das principais preocupações em ano de eleições gerais, como 2014, é a compra do apoio de lideranças políticas que exercem influência sobre eleitores. 'É a compra de votos no atacado', exemplifica Marlon Reis." De qualquer modo, se entendemos que essa Resolução fere princípios constitucionais e agride interesses da sociedade, precisamos manifestar publicamente o nosso inconformismo e pedir ao Ministério Público que adote as providências que lhe compete junto ao Supremo Tribunal Federal.

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