quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
JUSTIÇA NÃO TOLERA ABUSO DO PODER POLÍTICO E CASSA GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE PELA SEGUNDA VEZ
A cassação da Governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, mostra que precisamos ficar atentos para que os nossos governantes não façam uso indevido da máquina pública em prol das suas candidaturas a reeleição e de candidatos aliados. É verdade que não é uma tarefa fácil. No entanto, não podemos ficar indiferentes aos desmandos de governos que gastam dinheiro público em prol de interesses pessoais, ou de quem quer que seja. Dinheiro público deve ser gasto com as finalidades previstas no orçamento anual, que, por sua vez, precisa observar o Plano Plurial e a Lei de Diretrizes Orçamentária. Infelizmente, aqui no Brasil tem-se o mau hábito de confundir-se o bem público com o dinheiro particular, como se o fato de eleger-se para um cargo público desse ao governante o direito a fazer uso da coisa pública como se dono fosse. Para alegria das pessoas decentes, no entanto, a nossa Justiça começa a dar sinais de que não está disposta a tolerar certos abusos, como bem se manifestou no caso do processo do “Mensalão” e agora no caso da cassação da Governadora do Rio Grande do Norte, ainda pendente de julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral. A respeito da cassação da Governadora do Rio Grande do Norte, pela segunda vez, vejamos a notícias a seguir publica no site www.atarde.uol.com.br:
“Um dia depois de receber a presidente Dilma Rousseff na inauguração da Arena das Dunas, estádio de Natal que será utilizado na Copa do Mundo de 2014, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi cassada pela Justiça do Estado. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou nesta quinta-feira, 23, recursos interpostos pela governadora, determinou que ela seja afastada do cargo e declarou sua inelegibilidade por oito anos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte estadual também decidiu que o vice-governador, Robinson Faria (PSD), tome posse após a publicação do acórdão. Dona dos piores indicadores de popularidade do País, Rosalba havia sido condenada em primeira instância e declarada inelegível por abuso de poder econômico no pleito municipal de 2012. No mesmo processo, constam como réus a prefeita e o vice-prefeito eleitos de Mossoró, Claudia Regina (DEM) e Wellington de Carvalho (PMDB), que também tiveram as punições de cassação do diploma eleitoral e de impedimento para se candidatar por oito anos confirmadas pelo TRE.
Rosalba Ciarlini, minada por integrantes de seu próprio partido que lutam para se descolar da sua baixíssima popularidade, foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de empregar a máquina estatal em benefício de Claudia Regina e de seu vice, aliados que disputaram a prefeitura de Mossoró em 2012. Ambos estão afastados e buscavam, via o recurso analisado e negado nesta quinta, voltar ao poder. Pela denúncia do Ministério Público Eleitoral, o governo potiguar ordenou a perfuração de um poço numa comunidade pobre em Mossoró, berço político de Rosalba, ‘com fins nitidamente eleitoreiro e sem qualquer comprovação formal dos trâmites legais’.
Apesar de o relator, juiz Eduardo Guimarães, ter entendido que a Corte não poderia declarar a cassação, por entender que Rosalba não era candidata e não havia sido diretamente beneficiada pelos atos, os demais membros da Corte divergiram e votaram por uma pena adicional: a perda do mandato. Para eles, a declaração de inelegibilidade é incompatível com a manutenção de Rosalba no cargo.
Cassação:
Rosalba Ciarlini, eleita em primeiro turno com 52,46% dos votos, enfrenta uma constante crise política em seu Estado e já teve os direitos políticos suspensos em dezembro, também por abuso de poder em favor de aliados na eleição municipal de Mossoró. No caso, ela foi acusada de ter feito amplo uso de aeronave oficial do Estado para apoiar Claudia Regina na eleição, razão pela qual chegou a ser cassada pela Justiça estadual em dezembro passado. No entanto, uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, do TSE, a mantém no cargo enquanto o caso não é definido pela Corte.”
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário