quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
JUSTIÇA NÃO SE ENTENDE, CAUSANDO MAL-ESTAR NO STF
A Ação Penal 470, que resultou na condenação de políticos e empresários influentes, ao longo dos anos suscitou polêmicas e debates, notadamente por parte da imprensa, que acompanhou atentamente o andamento do processo, bem como por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, o maior prejudicado e envolvido no episódio. O fato é que o “mensalão” e corrupção não são invenções do PT, e todos nós sabemos disso. Em razão disso, poucos acreditavam no desfecho que teve. Em 16.11.2012, por exemplo, a Direção do PT publicou uma nota, através da qual fez duras críticas ao julgamento do STF. Vejamos parte da nota:
(...)
“O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do ‘mensalão do PSDB’ de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.”
Como se vê, houve por parte do Partido dos Trabalhadores uma forte reação, o que não deixa de ser normal e legítimo, considerando que foram condenados no processo figura de destaques como o ex-Ministro José Direceu, e os Deputados José Genuíno e João Paulo Cunha. O processo do “Mensalão”, no entanto, em razão da sua complexidade continua gerando polêmicas e desconforto no Supremo Tribunal Federal. E agora, quando o Ministro Joaquim Barbosa saiu de férias sem antes assinar o mandado de prisão do Deputado João Paulo Cunha, o fato aflorou os ânimos, como muito bem noticiou, na data de hoje, 09.01.2014, o Jornal Folha de São Paulo. A seguir vejamos o que diz o Jornal:
“A decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, de sair de férias sem assinar o mandado de prisão contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) gerou mal-estar entre alguns ministros da corte, que criticaram a falta de um critério objetivo na execução da última etapa do mensalão
A Folha ouviu 3 dos 11 ministros, que reclamaram de três pontos da atuação de Barbosa nas prisões:
1. Nem todos os sentenciados tiveram seus mandados de prisão expedidos no mesmo dia em que seus processos foram encerrados, como ocorreu com a primeira leva dos detidos do mensalão;
2. somente um dos dois condenados com problema de saúde já está cumprindo pena. José Genoino está em prisão domiciliar, enquanto o delator do caso, Roberto Jefferson, segue solto no Rio; e
3. o envio a Brasília dos primeiros presos do processo, e posterior permissão para que um deles (Rogério Tolentino) se entregasse e ficasse em seu Estado (Minas Gerais).
Desde o início das prisões, não há parâmetro aparente para saber quando um mandado será expedido contra os condenados. Há sentenciados que foram detidos no mesmo dia que Barbosa encerrou seus processos.
Outros, após o fim da tramitação no STF, esperaram um, dois ou três dias até terem as prisões decretadas.
João Paulo, que viu seu processo chegar ao fim na segunda-feira e chegou a se preparar para ir à prisão na terça, segue sem saber quando terá seu mandado expedido.
Também não se sabe se ele será assinado pela ministra Cármen Lúcia, que está no lugar de Barbosa durante o recesso, ou pelo próprio presidente, em fevereiro, quando a corte retomar o trabalho.
Um dos ministros ouvidos pela Folha disse que o mensalão é um processo delicado, por isso, qualquer ação que crie confusão ou turbulência no caso é prejudicial.
Outro reclamou que as incertezas de procedimento geram desconforto psicológico desnecessário aos presos.
Um terceiro ministro, por sua vez, fez críticas duras a Barbosa. Para ele, que como os colegas pediu anonimato, apenas a exposição midiática do caso justifica a demora para a expedição de mandados de prisão.
A defesa de João Paulo criticou a situação a que seu cliente é submetido. De acordo com o advogado Alberto Toron, essa indefinição cria uma situação ‘desumana’.
Na opinião do advogado, Cármen Lúcia só pode dar decisões em casos urgentes e não poderia expedir um mandado de prisão em um processo que não relatou. Ministros ouvidos pela Folha, no entanto, acreditam que tanto ela quanto o próprio Barbosa poderiam assinar o termo. Mas consideram pequena a chance de a interina dar decisões no processo.”
O mais importante de tudo isso é que vivemos hoje num País democrático de direito. Em assim sendo, podemos expressar as nossas ideias e opiniões, sem maiores preocupações com o que os outros pensem ou digam a respeito.
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