quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

SENADO RECORRE AO STF CONTRA DECISÃO QUE LIBEROU OS SUPERSALÁRIOS

 


Muito embora tenhamos opinião formada sobre essa matéria, entendemos que não seria oportuno externá-la aqui, considerando que em nada iríamos contribuir para a solução do impasse, uma vez que a demanda se encontra no Supremo Tribunal Federal, a instância máxima da Justiça brasileira.       

De certo temos que antes da atual Constituição, muito se comentava sobre os supersalários de alguns servidores públicos. Fernando Collor de Melo, quando assumiu o Governo de Alagoas, antes da candidatura para presidente da República, ironizava com os servidores que recebiam altos salários, criando, inclusive, a figura do “Marajá”, em referência àqueles que obtinham altas remunerações. E foi com a bandeira de acabar com os “Marajás” que criou a imagem de um administrador sério, íntegro e comprometido com boas práticas de gestão. Ao final, todos sabemos no que deu. O fato é que na vigência da atual Constituição, há um teto máximo de remuneração previsto no art. 37, inciso XI. Senão vejamos:
             
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
(...)

           Aqui no Brasil, no entanto, a Lei nem sempre é aplicada ao pé da letra. E a prova é que o Ministro Marco Aurélio, que por coincidência ainda é parente do ex-presidente Collor, em decisão liminar decidiu manter os supersalários dos servidores do Congresso Nacional, que há algum tempo tinham sido questionados pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Vejamos, a seguir a notícia encontrada hoje, 20 de fevereiro de 2014, no site da Uol Notícias Políticas:  
 
“O Senado recorreu nesta quinta-feira (20) ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro Marco Aurélio de autorizar o pagamento de salário dos servidores da Casa que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. No documento, a Mesa Diretora informa que vai depositar os valores em juízo até que o recurso seja julgado.

No intervalo da sessão do Supremo, Marco Aurélio afirmou que o depósito dos salários em juízo é ilegal. ‘Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser ouvido. É descumprimento da liminar.’

Nesta quarta-feira (19), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou a liminar. ‘Acho essa decisão um absurdo. Acho que o mais recomendado é fazer uma folha suplementar para depósito judicial, de modo que as pessoas possam sacar, dependendo da decisão em relação ao mérito da matéria’, defendeu.

Na Câmara, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que vai cumprir a determinação do STF.

Na decisão divulgada na terça-feira (18), Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.

Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do TCU (Tribunal de Contas de União), que determinou o corte dos salários.

‘Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as conseqüências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa’, diz o ministro.”

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