segunda-feira, 31 de março de 2014

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INGRESSOU COM ADI QUESTIONANDO RESOLUÇÃO DO TSE QUE TRATA DA APURAÇÃO DE CRIMES ELEITORAIS





O Ministério Público, segundo o art. 127 da Constituição Federal, "... é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." Sem nenhuma sombra de dúvida, tudo que diz respeito ao Direito Eleitoral é de interesse social e individual, principalmente quando o assunto diz respeito à investigação de crimes como suspeita de caixa dois, compra de voto e abuso de poder econômico. 

Como todos sabemos, mesmo com o Ministério Público atuando firmemente nesse propósito, já não conseguimos evitar esse tipo de crime, imaginemos o que acontecerá se a Instituição tiver os seus poderes reduzidos ou limitados. Vejamos o que diz o art.129 da Constituição Federal:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma ADI no Supremo Tribunal Federal, por entender que o Tribunal Superior Eleitoral através da Resolução 23.396, de dezembro de 2013, limitou os seus poderes de investigação. Vejamos a seguir a notícia encontrada na data de 31 de março de 2014 no site do STF:

“O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais. A Resolução 23.396, de dezembro de 2013, estabelece, entre outras regras, a necessidade de determinação da Justiça Eleitoral para a instauração de inquérito com o objetivo de apurar crime eleitoral.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, o procurador-geral questiona 11 dos 14 artigos da resolução, alegando que há nos dispositivos a usurpação da competência legislativa da União para disciplinar o processo penal, contrariedade aos princípios de juiz natural imparcial e inércia de jurisdição, e injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral.

As inconstitucionalidades mais graves decorrem, segundo a ADI, do artigo 8º da resolução, em que se estabelece a necessidade de requisição judicial para a instauração de inquérito eleitoral. “A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público”, afirma o pedido. 

Alega o procurador-geral que a resolução também cria fase judicial de apreciação sobre notícias-crime não prevista legalmente para outras infrações penais, o que atenta contra o princípio da celeridade. “Imagine-se o enorme risco de prescrição e de ineficiência do processo eleitoral no caso em que, no simples início da investigação, o juiz discorde da instauração de inquérito requisitada pelo Ministério Público e seja, por isso, necessário interpor recurso”, diz a ação. 

Rodrigo Janot chama a atenção para o fato de haver eleições este ano, e requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3º a 13 da norma.” 

De qualquer modo, entendemos que essa Resolução fere princípios constitucionais e agride interesses da sociedade, por isso que já era esperado o questionamento do Ministério Público. Resta agora saber se o STF concederá liminar para evitar maiores problemas nas eleições deste ano.

POLÍTICOS E EMPRESÁRIOS SÃO ACUSADOS DE PAGAR POR PROGRAMAS COM MENORES. ATÉ QUANDO A SOCIEDADE SERÁ TOLERANTE COM A PEDOFILIA?


"Meninas aliciadas para participar de esquema moram em bairros pobres de Manaus. Elas foram seduzidas para essa vida e receberam instruções bem detalhadas dos agenciadores para se transformar em garotas de programa." (Fantástico).





A denúncia feita ontem à noite, 30 de março de 2014, pelo Fantástico, de prática de pedofilia por parte de políticos e empresários do Estado do Amazonas, é revoltante. E o que mais nos preocupa é que nesse episódio há fortes indícios de que a Justiça não tem atuado, como deveria, no sentido de puni-los na forma da Lei. E o pior: se verdadeira a denúncia, a prática abominável dessas pessoas podem ser realizadas com a utilização do dinheiro público, que deveria ser gasto em prol do povo amazonense. Não é possível que depois dessa denúncia de ontem, a Justiça do Amazonas ainda continue protelando o andamento de processos pelos quais respondem os acusados. Um detalhe, no entanto, nos surpreende: é como alguém que responde por prática tão abominável ainda consiga êxito na política ou em qualquer outra atividade. Somente no Brasil, no nosso entender, isso é possível. A reportagem do Fantástico, por si só já diz tudo sobre o caso. Senão vejamos: 


“Em janeiro, o Fantástico mostrou denúncias graves contra o prefeito Adail Pinheiro, da cidade de Coari, no Amazonas. Acusado de abusar de meninas de 9 a 15 anos, ele foi preso 20 dias depois de a reportagem ir ao ar.

Agora, vamos exibir uma nova denúncia sobre esse tipo de crime. Desta vez, na capital, Manaus. Os acusados são empresários e outros políticos amazonenses. A reportagem sobre é de Walter Nunes, Monica Marques e Giuliana Girardi. 

Fausto Souza, de 62 anos, é deputado estadual. Fausto: Qual é a novidade?
Agenciador: Mano, é top. Estou te falando.
Fausto: Tá bom.

Asclepíades Costa de Souza, de 57 anos, é ex-prefeito. Apelido: Asclé.

Agenciadora: Eu nunca levei mulher arqueada para o Asclé, não. Ele sabe disso.
Agenciador: Você sabe como ele gosta, né?
Agenciadora: Sei. Estilo garotinha.

Vitório Nyenhuis, de 41, é ex-cônsul honorário da Holanda.
Vitório: Você é fuleira comigo.
Agenciadora: Por quê?
Vitório: Como é que tu manda uma menina daquela? É muito feia.

Waldery Areosa Ferreira, de 62, é empresário de Manaus.
Waldery: Fala, cachorra.
Agenciadora: Eu estou aqui, já.
Waldery: Estou chegando.

Fausto, Asclepíades, Vitório, Waldery e mais 16 pessoas são acusados de fazer parte de uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no Amazonas. Segundo a polícia, eles eram clientes. Pagavam para fazer sexo com as menores de idade.

Cliente: Ela é bonita?
Agenciador: É. Demais.
Cliente: Vou querer ela também.
Agenciador: Beleza.
Cliente: É a de 12, é?
Agenciador: É.

O Fantástico localizou uma das vítimas desse esquema. Ela tem 18 anos. Começou a se prostituir com 14: ‘Era praticamente uma criança. Falavam que era para sair bem vestida e que não era para reclamar da pessoa que estava pagando, para fazer o gosto das pessoas’, ela conta.”


            Como se vê, encontram-se envolvidos deputados, ex-prefeitos, empresários e até um Cônsul. Essas pessoas, com as posições que ocupam na sociedade, precisam ter as apenas agravadas, já que são pessoas esclarecidas, que mais de que ninguém sabem que não se pode abusar impunemente de crianças e adolescentes. A Constituição brasileira no artigo 227 é bem clara sobre os deveres das famílias e da sociedade para com as nossas crianças e adolescentes. Senão vejamos:  


Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

            A sociedade brasileira não pode ser tolerante com esse tipo crime. Não é possível que um sujeito eleito pelo povo para representá-lo, aproveite-se da sua condição de parlamentar para explorar sexualmente crianças e adolescentes, aproveitando-se de filhas menores de famílias pobres. Essa prática é abominável, devendo ser punida com todo rigor da lei. E nós precisamos ficar de olhos abertos para denunciar toda e qualquer notícia da qual tenhamos conhecimento nesse sentido. Se queremos um país melhor para os nossos filhos e netos, não vamos ser tolerante com criminosos.   

domingo, 30 de março de 2014

CORRUPÇÃO NÃO DÁ TRÉGUA. EX-DIRETOR DA PETROBRAS PRESO TEVE PEDIDO DE HABEAS CORPUS REJEITADO PELO STJ





            Ninguém compreende como pode o nosso país encontrar-se hoje nessa situação tão triste e deprimente, principalmente porque muito acreditávamos na administração do PT, que durante muitos anos pregou a defesa da ética e da moralidade. E agora nos surpreendemos com todos esses escândalos, tendo como ápice o episódio do mensalão e, mais recentemente, os escândalos envolvendo a Petrobras, a principal empresa brasileira.

E o mais revoltante é ouvir os dirigentes do Partido dos Trabalhadores afirmarem que "isso não começou conosco". Bela desculpa. Claro que todos nós sabemos que a corrupção no Brasil não começou com o PT, mas acreditávamos que com ele seria diferente. E pior ainda é quando os seus dirigentes têm a coragem de querer passar para o povo a falsa ideia de que no caso do mensalão tudo não passou de perseguição política, tentando desqualificar a denúncia do Ministério Público Federal e o julgamento do Supremo Tribunal Federal. E agora surgiu mais esse outro escândalo da Refinaria. Vejamos o que diz a respeito a Revista Exame Ed. 1062, p. 108:
  
“O lance mais dramático – pelo menos até agora – foi a prisão de um ex-diretor da companhia, o engenheiro paranaense Paulo Roberto Costa, suspeito de envolvimento com uma quadrilha de lavagem de dinheiro que movimentou mais de 10 bilhões de reais em pouco mais de uma década. Costa – demitido da Petrobras em abril de 2012, dois meses depois de Graça assumir a estatal – vinha sendo monitorado pela Polícia Federal por causa de suas relações com o doleiro Alberto Youssef, de quem ganhou um carro de presente, um Land Rover avaliado em 200.000,00 reais. Para a polícia, o doleiro é o verdadeiro dono da corretora Bonus-Banval, usada para pagar suborno aos mensaleiros. Já o ex-diretor da Petrobras é suspeito de ter utilizado os serviços de Youssef para receber e distribuir propina de fornecedores da estatal enquanto trabalhava lá.”

            O que nos conforta até certo ponto é que a nossa Justiça, mesmo não tendo dado a resposta que o povo deseja, tem feito o possível para evitar que os corruptos fiquem sem punição. E isso é provado pela decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando rejeitou o pedido de habeas corpus requerido em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Senão vejamos a notícia publicada no site do STJ:

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus feito em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso desde o último dia 20 por suspeita de destruição de documentos referentes à operação Lava Jato, da Polícia Federal.

O habeas corpus foi impetrado contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado liminar em habeas corpus semelhante. Ao decidir, a ministra Regina Helena Costa ressaltou que o STJ possui entendimento pacificado no sentido de não admitir habeas corpus contra decisão de segunda instância que apenas negou liminar, sem ter havido julgamento do mérito do pedido.

Segundo a ministra, esse entendimento só é afastado, em caráter excepcional, ‘quando evidenciada a presença de flagrante ilegalidade’.

De acordo com a relatora, uma vez que não ficou configurado manifesto constrangimento ilegal merecedor de reparação, capaz de justificar o excepcional cabimento do pedido, ‘o indeferimento liminar da impetração é medida que se impõe, sob pena de supressão de instância’.

Pedidos

No habeas corpus, a defesa do ex-diretor requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que Paulo Roberto Costa fosse colocado em liberdade e para que o juízo de primeiro grau se abstivesse de decretar nova prisão preventiva pelas mesmas razões.

Alegou que, após a prisão de Costa, sua casa, o escritório, a residência de suas filhas e de familiares foram vistoriados, não havendo outras buscas a serem realizadas, nem prova a ser colhida.

Subsidiariamente, pleiteou a concessão de prisão especial e a manutenção do paciente na cidade do Rio de Janeiro, local onde residem seus advogados e familiares, bem como a adoção de medida cautelar alternativa à prisão.

Para a defesa, a transferência de Paulo Roberto Costa para Curitiba é ilícita e viola o disposto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. O ex-diretor foi preso no Rio de Janeiro e posteriormente transferido para Curitiba pela Polícia Federal, que centraliza as investigações da operação Lava Jato.

Citando vários precedentes, a ministra Regina Helena Costa reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Assim, o STJ nem sequer irá analisar o mérito do pedido.” 

Com essa onde de corrupção, incompetência, desrespeito ao povo e impunidade, os nossos gestores estão derretendo o patrimônio do país e pondo em xeque o serviço público. Aliás, o serviço público no Brasil há tempo que se encontra na UTI. É uma vergonha o atendimento que é oferecido em certos hospitais públicos. As escolas públicas, como foi mostrado recentemente no Fantástico, é outra grande vergonha. E a Segurança Pública, sobre esta não precisamos nem falar. Os exemplos que estão sendo mostrados diariamente pelos meios de comunicação, por si já dizem tudo. É uma lástima. E, infelizmente, o povo ainda não acordou.