quarta-feira, 6 de novembro de 2013

O GOLPE MILITAR DE 1964: os fundamentos políticos e jurídicos

Nos últimos dias do governo Goulart, o Brasil viveu momentos de muita agitação. Em um período de poucos anos, registrou-se um processo de fortalecimento dos movimentos sociais. Além dos movimentos operários verificados nos grandes centros urbanos, surgiram os do campo, notadamente o das ligas camponesas, que começaram em Pernambuco e, rapidamente, irradiaram-se para vários outros Estados. Instalou-se no país um clima de insegurança generalizado. A imprensa, os proprietários rurais, os empresários e a classe média manifestavam a sua preocupação de várias maneiras. Temia-se um colapso nas atividades industriais e uma arregimentação dos camponeses contra os proprietários de terras, de modo a paralisar a atividade agrícola. Preocupava alguns setores da sociedade a pregação de líderes como Francisco Julião, que queria a reforma agrária “na lei ou na marra, com flores ou com sangue”. As ligas camponesas, sob a influência do Partido Comunista do Brasil - PC do B e da Polícia Operária - POLOP, uma organização de esquerda, nelas infiltrada, inverteram as suas atividades - que em princípio eram voltadas para a agitação política -, passando a dar prioridade à ação militar. A posição de Brizola, cunhado de Goulart, líder carismático e reconhecidamente de esquerda radical, preocupava mais as Forças Armadas de que o próprio presidente. A situação ia se agravando a cada dia, tendo atingido o ponto culminante com o comício do dia 13 de março de 1964, “o comício das reformas”, realizado em frente à Central do Brasil, além de outros episódios, como o motim dos marinheiros e o evento de 30 de março de 1964, na sede do Automóvel Clube, no Rio de Janeiro, que contou com a presença do presidente. No entendimento das Forças Armadas, tanto no motim dos marinheiros quanto no encontro do Clube do Automóvel houve uma verdadeira afronta aos princípios de disciplina militar. A sociedade reagiu. E em resposta a esses episódios, surgiu, além de outros, o movimento a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, que no dia 19 de março de 1964, na capital paulista, reuniu uma multidão estimada em um milhão de pessoas, todas bradando contra o regime comunista. Essas manifestações da sociedade legitimaram a ação das Forças Armadas, que até então não havia se decidido pela Revolução. Como fundamento jurídico, contava com o art. 177 da Constituição de 1946, que afirmava que “Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem”, além da doutrina de segurança nacional disseminada em grande parte pela Escola Superior de Guerra - ESG.

Nenhum comentário: