sexta-feira, 29 de novembro de 2013
PGR PEDE CASSAÇÃO DE 13 DEPUTADOS INFIÉIS
"Refrão: perdão, falhei e não foi essa minha intenção
Por umas noites de aventura, por causa de uma discussão
Fui infiel, lentamente, me consumo nessa dor
Que me parta um raio se eu não tiver arrependido meu amor.
Eu sei que as palavras que eu te digo não tem preço
Porque mil vezes eu menti, fica dificil que acredite em mim
Quem nunca se enganou, ou feriu o coração, pois
Que atire a primeira pedra. essa noite me ajoelho por teu amor"
(Simone - Forró do Muído)
Muita embora a lei eleitoral brasileira mostre-se rígida contra as condutas dos mandatários de cargos políticos, que tentam se utilizar de artifícios eleitoreiros ilegais para se beneficiarem, as manobras no sentido de burlá-la não param, como bem noticiou o Jornal Folha de São Paulo sobre o ingresso de ação pelo Procurador-Geral da República, visando a cassação do mandato de 13 (treze) deputados infiéis. Essas manobras refletem a falta de compromisso e de ideologia com a agremiação partidária pela qual foi eleito. Os partidos políticos não podem ser utilizados como meros “hospedeiros” de políticos que possuem o claro intuito de apena utilizá-los para se favorecerem na campanha eleitoral. A lei é clara quando afirma que “O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Segundo a lei, considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal. (...)”
Com efeito, tem-se que essas “justas causas” devem ser muito bem demonstrada pelos políticos que exercem cargo eletivo, não podendo simplesmente, para satisfazerem interesses pessoais, talvez, com o único intuito de terem mais visibilidade política em outro partido, se desfilarem do partido em que concorreram ao pleito eleitoral que obtiveram êxito.
Em especial, no caso da eleição para a composição da Edilidade ou dos Deputados, o critério fidelidade partidária deve ser considerado prioritário. Observa-se que a fidelidade de um político não se relaciona apenas com os partidos, mas com o pleno funcionamento da Câmara e com o papel fundamental da participação dos eleitores na construção da Democracia. Segundo noticiou a Folha de São Paulo, “O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou à Justiça nesta quinta-feira (28) ações para cassar o mandato de 13 deputados infiéis. Na lista estão nomes como Walter Feldman e Alfredo Syrkis, políticos próximos à possível candidata à Presidência, Marina Silva. São alvos do processo os parlamentares que se aproveitaram de uma brecha nas regras de fidelidade partidária -- o ingresso em legendas recém-criadas é permitido-- para mudar a uma nova sigla e, depois, migrar novamente a um partido tradicional. O Pros e o Solidariedade, criados neste ano, foram usados como caminho maneira de chegar à outra legenda. Para explicar as ações, o procurador usou uma metáfora. Disse que um voo entre Brasília e Fortaleza (CE), com escala em Salvador (BA), é um voo entre Brasília e Fortaleza. Por isso, quem ‘foi de um partido ao outro fazendo uma escala’ terá de responder a ações por infidelidade, disse.” Na avaliação da Procuradoria, nos 13 casos não houve justificativa para a mudança da legenda. Segundo o TSE, as ações foram distribuídas para seis relatores diferentes – Laurita Vaz, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Henrique Neves e João Otávio de Noronha. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", afirma o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, nas ações. Os acusados são: Walter Feldman (SP), Alfredo Sirkis (RJ), José Humberto Soares (MG), Stefano Aguiar dos Santos (MG), Paulo César da Guia Almeida (RJ), Wanderley Alves de Oliveira (RJ), Luiz Hiloshi Nishimori (PR), Silvio Serafim Costa (PE), José Wilson Santiago Filho (PB), Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE), Paulo Roberto Gomes Mansur (SP), Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR) e Cesar Hanna Halun (TO)
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, os parlamentares quebraram relação de confiança com o eleitor ao trocar de partido. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário em que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato”, disse Aragão.
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