terça-feira, 26 de novembro de 2013

A REFORMA AGRÁRIA NÃO AVANÇOU PELA AÇÃO DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS, QUE FORAM DECISIVOS PARA DIVERSAS OUTRAS CONQUISTAS

           "Numa tarde bem tristonha Gado muge sem parar Lamentando seu vaqueiro Que não vem mais aboiar Não vem mais aboiar Tão dolente a cantar Tengo, lengo, tengo, lengo, tengo, lengo, tengo Ei, gado, oi Bom vaqueiro nordestino Morre sem deixar tostão O seu nome é esquecido Nas quebradas do sertão Nunca mais ouvirão Seu cantar, meu irmão Tengo, lengo, tengo, lengo, tengo, lengo, tengo" (Luiz Gonzaga)
           Pelo trabalho publicado no site http:/portalsites.com.br/oficinainforma/reportagem, conclui-se que o sindicalismo rural teve como ponto forte o primeiro Congresso Nacional de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil, realizado em Belo Horizonte, em novembro de 1961, tendo comparecido ao encontro o presidente João Goulart e o primeiro ministro Tancredo Neves, ao lado do governador de Minas Gerais.

           Na ocasião, uma massa de sete mil pessoas presentes à sessão solene aplaudiu demoradamente a entrega às autoridades da pauta das reivindicações dos congressistas, tendo como uma das principais resoluções o estímulo à organização das massas no campo sem se apegar a formas rígidas e levando-se em conta as particularidades e os costumes de cada lugar, bem como o grau de compreensão dos trabalhadores.

           O sindicalismo rural surgiu por iniciativa do governo, que depois de pressionado pelos vários movimentos e, principalmente, pelas posições radicais das Ligas Camponesas, incentivou a criação de outro movimento como forma de enfraquecê-las. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), que é hoje o órgão máximo do sindicalismo rural brasileiro, foi fundada no final de 1963, e reconhecida em janeiro de 1964. Mas em abril daquele mesmo ano, sofreu uma intervenção militar que terminaria formalmente em 1965.

          Naquele período, o sindicalismo rural que nascia no país sofria o que os estrategistas militares classificariam de uma ‘‘política de terra arrasada”. Sobre a fundação da CONTAG, comenta Ochoa (1989, p.55):

           "A grande assembleia de fundação da CONTAG se realizou na sede do Sindicato dos Empregados em estabelecimentos bancários do Rio de Janeiro no dia 20 de dezembro de 1963 tendo sido reconhecida pelo Presidente João Goulart através de despacho publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 1964. Dela participaram vinte e três Federações Estaduais que representavam dezenove Estados; aproximadamente oitocentos sindicatos estavam filiados às respectivas Federações, o que significava cerca de um milhão de trabalhadores rurais sindicalizados. Participaram, também, mas sem direito a voto, mais dez Federações que apresentavam conflitos de representatividade."

A diretoria eleita para a CONTAG em 1965, terminada a intervenção, permaneceu até 1967. Em suas ações procurou sempre não hostilizar o governo militar, na intenção de minorar a repressão ao movimento sindical, sintetizadas pelas expressões ‘‘colocar panos quentes” e ‘‘apagar incêndios”. Em 1968, essa postura modifica-se com a vitória da oposição, passando a CONTAG a empreender um esforço contínuo para expressar e defender efetivamente os interesses dos trabalhadores rurais. Aquela diretoria, com pequenos ajustes, manteve-se à frente da CONTAG por muitos anos, sendo reeleita sucessivamente.
Evidentemente, muitas críticas foram feitas à sua atuação. Entre elas, destacam-se a de que não se dava uma suficiente ênfase na organização de base, a de manter uma postura estritamente legalista e a de não buscar alianças nos setores mais progressistas da sociedade. Sobre a atuação da diretoria da CONTAG naquele período, opina Silva (1993, p.88): "Assim, se fizermos um balanço das atividades da CONTAG no período 1968/78, mesmo que se coloque em dúvida se mais poderia ter sido feito, restará a certeza de que ela conservou a autenticidade da luta dos trabalhadores rurais brasileiros.

           Em outras palavras, há um saldo positivo ao nível das ‘contradições externas’ da CONTAG, ou seja, na defesa dos trabalhadores rurais contra o Estado, personificado num governo autoritário que representa os interesses dos grandes proprietários rurais e do grande capital."

           Segundo os críticos, a ação da CONTAG se limitava a ‘‘encaminhar as questões às autoridades competentes”, mas não exercia uma forte pressão reivindicatória por outros meios. Isso se justifica em parte pelo fato de a CONTAG não dispor de maior sustentação nas suas próprias bases, e, em parte, pela falta de apoio sistemático de outros setores da sociedade brasileira durante todos os anos da repressão. A CONTAG tem hoje, no entanto, uma grande representatividade, sendo constituída de 26 federações estaduais e 3.760 sindicatos agregando em torno de vinte e cinco milhões de trabalhadores rurais, que buscam por vários meios fortalecer a instituição, inclusive procurou eleger o maior número possível de vereadores e prefeitos nas eleições de 2004, tendo em vista formar na próxima legislatura uma bancada de parlamentares no Congresso Nacional, seguindo o exemplo da UDR, com a bancada ruralista.

           A situação da CONTAG é explicitada por Grzybowski (1987, p.63):

           "Como Confederação, a CONTAG congrega classes e frações de classes de diferentes trabalhadores rurais. Além do mais, a maior parte dos sindicatos e Federações, não tem origem histórica sindical, nas lutas dos trabalhadores, mas sim na política assistencialista do Estado. Durante o período autoritário, multiplicaram-se os Sindicatos de Trabalhadores Rurais com funções assistencialistas. Constituiu-se, assim, uma retaguarda conservadora e paralisante de sindicatos em muitas regiões. Estes sindicatos são a maioria numérica nas máquinas das Federações."

           Mas as ações da CONTAG não se limitam apenas aos exemplos citados, pois há registros de muitas outras reivindicações que visam a melhorar as condições de vida e de trabalho da classe que representa, como o Programa de Assistência ao Trabalho Rural (PRORURAL) e direitos trabalhistas dos trabalhadores rurais, a seguir relatadas. No bojo das preocupações dos militares no tocante às questões relativas ao campo, a que teve maior alcance social foi, sem dúvida, o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), instituído pela Lei Complementar nº 11, de 25.05.1971, que consistia na prestação dos seguintes benefícios: aposentadoria por velhice; aposentadoria por invalidez; pensão; auxílio-funeral; serviço de saúde; serviço social.

           Nada era mais degradante de que a situação do trabalhador rural no Brasil antes da aludida Lei, tendo em vista que trabalhava até quando a saúde permitia e, depois, na velhice, quando mais carecia de meios de sobrevivência, ficava na dependência de parentes que, quase sempre, não dispunham de condições para lhe proporcionar uma existência digna. É verdade que, de início, o benefício era de apenas metade do que se paga atualmente, mas foi partindo desse ponto que a sociedade foi tomando consciência da importância da medida e, graças às pressões dos movimentos sociais, o trabalhador rural adquiriu a condição de segurado especial, fato consagrado na Constituição de 1988, tendo, doravante, pelo menos, o necessário para sobreviver em caso de doença e na velhice, quando não mais pode trabalhar.

           Neste País, nenhuma medida tomada até os dias atuais teve maior alcance social do que o PRORURAL. É louvável a sensibilidade que teve o Constituinte de 1988 ao inserir na Constituição dispositivo que deu ao trabalhador rural essa condição de segurado especial, proporcionando a milhares de idosos e inválidos, que foram trabalhadores rurais, condições para viverem com relativa dignidade, em função de benefícios que percebem da Previdência Social. A falta de uma legislação trabalhista que amparasse o trabalhador rural foi sem dúvida uma das maiores injustiças corrigidas pelos governos militares, o que, por razões diversas, não encontrou guarida em nenhum outro governo, nem mesmo no de Getúlio Vargas, que se intitulou como “o pai dos pobres”.

           Em razão disso, o problema perdurou por muito tempo, mesmo depois de ter sido instituída para o trabalhador urbano. Esse problema, mesmo que com algumas incoerências em relação ao que dispõe a CLT, acabou sendo regulamentado pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e o Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974. Não era concebível que uma classe tão importante no contexto social do país ficasse eternamente esquecida e desamparada, sendo espoliada pelos latifundiários, como se verificou ao longo de vários séculos.

          Por outro lado, não se tem notícia de avanços, ou conquistas em prol da Reforma Agrária que tenham  partido de pressões ou exigências dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais. 

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