“Proposta seguirá para o Senado. Benefício previsto
vale para servidor público que se aposentar por invalidez causada por qualquer
motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso
de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave
prevista em lei.” (Site da Câmara dos Deputados).
Segundo a Agência Câmara Notícias, matéria
que publicamos na íntegra, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em
segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, da deputada Andreia
Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se
aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A matéria foi aprovada
nesta terça-feira (16) com o voto favorável unânime de 398 deputados e será
enviada ao Senado.
A nova regra valerá para os servidores
civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da
publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes
domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos
integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de
contribuição.
Assim, um servidor recém-ingresso que
se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da
proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o
regime próprio.
Lista restrita
Atualmente, a Constituição prevê
proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em
todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia
irreversível e mal de Parkinson.
O texto da PEC foi negociado pelos
partidos com o governo, que quis evitar a interpretação da possibilidade de
pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo
da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.
A deputada Andreia Zito agradeceu a
todos os deputados que apoiaram a proposta. “Estamos dando um presente de Natal
para todas essas pessoas que foram injustiçadas no passado”, afirmou. Ela
ressaltou o empenho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, em pautar
a matéria.
Entretanto, segundo o deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. Como alertou na votação em primeiro turno, o texto não declara
expressamente que os proventos serão integrais.
Para o deputado Marçal Filho
(PMDB-MS), relator da proposta na comissão especial que analisou o tema, os
aposentados públicos sofrem há muito tempo por falta de um salário melhor e o
texto que está sendo enviado ao Senado ainda não é adequado a todos os
servidores.
“Não é o ideal, não é o que queríamos
quando aprovamos o outro texto na comissão. Esperamos que a próxima legislatura
possa lutar para que todos os aposentados por invalidez sejam beneficiados no
futuro”, afirmou, lembrando que o motivo desse tipo de aposentadoria não é
opção de ninguém.
Forma da lei
Os efeitos financeiros ficaram
limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos,
mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do
cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as
sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da
data em que o aposentado entrou no serviço público.
A Lei 10.887/04 regulamenta as
mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que,
para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse
salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos
regimes de previdência.
Devem ser consideradas as remunerações
de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início,
se posterior a essa data.
A correção dessas remunerações ocorre
por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para
reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o
mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a
partir dessa lei.
Dezembro de 2003
No caso dos servidores que ingressaram
no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez
permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante
proventos integrais sem a média.
Quanto ao reajuste, os proventos e as
pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do
cargo no qual se deu a aposentadoria.
Para os que ingressaram até essa data
e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos
e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.
Essas regras não serão aplicadas aos
servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por
participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito
federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber
aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de
contribuição para a Previdência.
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