As notícias sobre desvio de dinheiro
público não param. E o pior: são tantas e tão escabrosas que temos até
dificuldades para selecionar as piores. De qualquer modo, entendemos que desvio
de dinheiro público, independentemente dos montantes envolvidos é crime e como tal deve
ser tratado. Basta de tanta roubalheira. E agora, quando os olhares estão
voltados para a Operação Lava jato, eis que o STF determinou o processamento de
uma ação de improbidade administrativo contra o ex-governador do Maranhão José
Reinaldo Tavares, deputado federal eleito nas últimas eleições. Confiram a notícia
encontrada no site do STF:
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou
o processamento de uma ação de improbidade administrativa contra o
ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, deputado federal eleito no
início de outubro por aquele estado. A decisão é da Primeira Turma, que por
maioria seguiu voto do ministro Sérgio Kukina.
Na origem, o Ministério Público do
Maranhão ajuizou ação civil pública por ato de improbidade contra Tavares por
ele ter supostamente reformado e decorado residência com gasto desproporcional
à sua renda, sem que houvesse comprovação da origem dos recursos.
A acusação se apoia no artigo 9º, caput, da Lei 8.429/92
(auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício
de cargo). O imóvel pertencia ao Centro de Ensino Unificado do Maranhão (Ceuma)
e, segundo Tavares, fora colocado à sua disposição pelo então senador Mauro
Fecury, dono da instituição de ensino, que teria assumido as despesas da
reforma. No entanto, o ex-senador negou ter arcado com os gastos.
Devido à origem duvidosa dos recursos
que financiaram a reforma e aos fatos terem ocorrido quando Tavares exercia o
cargo de governador do Maranhão, o MP ajuizou a ação e a petição inicial foi
recebida em primeiro grau.
Recursos
No entanto, a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA) deu provimento ao agravo da defesa de
Tavares. Entendeu que “para o recebimento da inicial da ação deve haver prova
suficiente de que os atos particulares do acusado têm relação com os atos de
governo, gerando desvio de recursos públicos e enriquecimento sem causa” – o
que não seria o caso, segundo o tribunal.
O Ministério Público estadual recorreu
ao STJ, mas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão
individual, negou o recurso especial. Irresignado, o MPF recorreu (com agravo
regimental ao colegiado) e a Primeira Turma determinou o retorno dos autos à
instância de origem, para que a ação tenha regular prosseguimento.
O ministro Kukina destacou em seu voto
que a jurisprudência do STJ entende ser ‘suficiente a demonstração de indícios
razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria para que se determine o
processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a
fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público’.
O ministro entende que somente será
possível a pronta rejeição da ação caso a Justiça se convença da inexistência
do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via
eleita. Ocorre que, no caso, o TJMA ressaltou apenas a insuficiência de provas
da conduta ímproba, sem que tivesse apontado a presença de provas robustas da
inexistência do ato de improbidade.
Acompanharam o voto do ministro Sérgio
Kukina os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa e a desembargadora
convocada Marga Tessler.”
A
corrupção é um dos assuntos mais dominante nos dias de hoje, tanto que nas
conversas do cotidiano, as pessoas, de um modo geral, demonstram preocupação
com o assunto, condenando a prática recorrente desse crime por grande número de
políticos e gestores públicos. De fato, não há como não condenar essa prática
abominável que é o crime de corrupção. A questão é que, diferentemente dos
crimes comuns, a corrupção já se revelou extremamente difícil de ser combatida.
Não
há dúvida de que alguma coisa precisa ser feita para que estanquemos esse
processo de depravação com o dinheiro público. Não é possível que o país avance
sem que combatamos essa praga que corrói sem piedade as finanças públicas,
vitais para a melhoria da qualidade dos serviços públicos essenciais, como
Saúde, Educação e Segurança. Não é possível nos rendermos às profecias do
Mestre Rui Barbosa, quando disse que: “De tanto ver triunfar as nulidades; de
tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da
virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
Infelizmente, não é difícil constatarmos que muitos brasileiros já perderam as esperanças e se renderam às profecias do Grande Mestre. A entrega é o fim das esperanças. E nós brasileiros, que pensamos no futuro das próximas gerações e que temos filhos e netos, não podemos fraquejar. Em assim sendo, precisamos nos unir e buscar meios e fórmulas para combater esse peste epidêmica, chamada corrupção.
Infelizmente, não é difícil constatarmos que muitos brasileiros já perderam as esperanças e se renderam às profecias do Grande Mestre. A entrega é o fim das esperanças. E nós brasileiros, que pensamos no futuro das próximas gerações e que temos filhos e netos, não podemos fraquejar. Em assim sendo, precisamos nos unir e buscar meios e fórmulas para combater esse peste epidêmica, chamada corrupção.
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