O
Dia da Justiça é, inquestionavelmente, uma data especial, considerando a relevância
que a Justiça tem na vida de todos nós. E aqui no Brasil, especialmente, uma
vez que durante séculos fomos vítimas da injustiça, em todos os sentidos, tanto
que ainda hoje se diz que aqui no Brasil tão somente “pobres e negros vão para
a cadeia”. Não é mais bem assim, felizmente, mas para desespero de muitos a injustiça ainda é corriqueira no país.
A
nossa homenagem ao Dia da Justiça fazemos através de uma texto que encontramos
no Portal da OAB/SP. Vejam-na a seguir:
“Para os
gregos, a deusa Têmis representava a justiça, a lei e a ordem e protegia os
oprimidos. Sentava-se ao lado de Zeus e era sempre invocada pelas pessoas que
juravam dizer a verdade. Têmis era representada sem venda, com olhar severo,
tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia. Na mitologia romana, era chamada
de Justitia (Justiça).
No século
XVI, os artistas alemães colocaram uma venda nas representações da deusa da
Justiça, para simbolizar a imparcialidade que deveria ocorrer nos julgamentos.
Contudo é preciso que a Justiça tenha os olhos austeros de Têmis, para que
possa enxergar a injustiças e agir com imparcialidade e firmeza.
No
Brasil, os direitos e deveres dos cidadãos estão preceituados na Constituição,
promulgada em 5/10/1988, sobretudo no artigo 5º. No Capítulo III, que discorre
sobre o Poder Judiciário, são citados os órgãos responsáveis pela justiça no
país: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho,
Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e
juízes dos Estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências. O
artigo 127 dispõe sobre o Ministério Público, “incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis”.
Leis
específicas, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o
Código de Processo Penal, o Código Tributário Nacional e o Código Comercial
estabelecem normas para que se cumpram os quatro objetivos da Constituição,
expressos no artigo 3º (construir uma sociedade livre; garantir o
desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação) e os
dez princípios elencados no artigo 4º (independência nacional; prevalência dos
direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre
os estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao
terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; concessão de asilo político).”
E vamos
encerrar a nossa homenagem com uma frase de Theodore Roosevelt: “A justiça não
consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e
sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado”.
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