Com o texto-base aprovado pelo
Senado, nesta terça-feira (16), os advogados também podem comemorar a adoção de
tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas contra a
Fazenda Pública. Haverá escalonamento que pode impedir o arbitramento, pelos
juízes, de valores considerados irrisórios, uma antiga queixa da categoria
Férias
O novo CPC também adota como
regra geral a contagem de prazos processuais em dias úteis, o que favorece o
acompanhamento. Outra conquista há muito tempo esperada é a suspensão dos
prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam
marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre
outras medidas. Não deve haver alteração no expediente interno do Judiciário no
período.
O texto deixa claro ainda que os
honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o
processo, como entendiam alguns juízes. Esses honorários agora passam a ser
pagos também na fase recursal, ou seja, ao julgar o recurso, o tribunal
ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado
nessa etapa.
Tabela
De acordo com o novo CPC, os
honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor
da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração,
sobre o valor atualizado da causa.
Porém, nas causas contra a
Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a
depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números
múltiplos do salário mínimo.
Na menor faixa, o mínimo a
receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos. Para as causas
milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da
condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.
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