Segundo
o IBGE. “Em 2013, a esperança de vida ao nascer no Brasil era de 74,9 anos (74
anos, 10 meses e 24 dias), um incremento de 3 meses e 25 dias em relação a 2012
(74,6 anos).” Esse fato, indiscutivelmente, é altamente positivo.
Alguns
fatores, no entanto, como a violência nas grandes cidades, afetam drasticamente
os índices de mortalidade, principalmente dos homens mais jovens, por isso que
a expectativa de vida do homem é bem aquém daquela esperada pela mulher.
Confiram o que diz o IBGE a respeito.
“Para a
população masculina, o aumento foi de 3 meses e 29 dias, passando de 71,0 anos
em 2012 para 71,3 anos em 2013. Já para as mulheres, o ganho foi um pouco menor
(3 meses e 14 dias), passando de 78,3 anos para 78,6 anos. A taxa de
mortalidade infantil (até 1 ano de idade) em 2013 ficou em 15 para cada mil
nascidos vivos e a taxa de mortalidade na infância (até 5 anos de idade), em
17,4 por mil.
Essas e
outras informações estão nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2013,
que apresenta as expectativas de vida às idades exatas até os 80 anos e são
usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para
determinar o fator previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime
Geral de Previdência Social. A pesquisa completa pode ser acessada na página http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/tabuadevida/2013/default.shtm.”
Por outro lado, como muito bem
registrou o Jornal O Povo, muito embora esse fato seja extremamente positivo, é mais um
problema para o trabalhador na hora de se aposentar em razão do Fator
Previdenciário. Confiram a matéria encontrada no Jornal O Povo:
“Com o
aumento da expectativa de vida do brasileiro de 74,5 anos para 74,9 anos,
haverá uma redução no benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta
segunda-feira, 1º, por tempo de contribuição. O aumento da expectativa
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) altera o
Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo
de contribuição, segundo informações do Ministério da Previdência Social.
O novo
Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir desta segunda-feira, 1º,
pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa
de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator
Previdenciário. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em
função da divulgação das novas expectativas de sobrevida.
Com as
novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de
contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que
requerer a aposentadoria a partir desta segunda-feira, 1º, terá que contribuir
por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse
feito o requerimento no último sábado, 29. Um segurado com 60 anos de idade e
35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
As
projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida vem aumentando a cada ano.
Em 2012 um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6
anos, em 2013 um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para
21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais.”
Como
vimos, a realidade do trabalhador brasileiro ainda é muito difícil. Ainda bem o Fator
Previdenciário é utilizado tão somente no cálculo do valor da aposentadoria por
tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do
Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente,
apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por
tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor
do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator
for igual a 1, não há alteração.
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