Nesse particular caminhou bem o STF.
Os que esses pilantras querem é tão somente fazer chicanas jurídicas,
para embaralhar o andamento dos processos e escaparem das punições. E isso o
povo não vai suportar de boca calada. A respeito do assunto confiram a notícia encontrada no site do
STF:
“A Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou improcedentes as Reclamações (RCL 18875 e RCL 18930)
apresentadas pelas defesas de M.T.B. e W.O., investigados na Operação
Lava-Jato, contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba
(PR). Ambos alegavam que Moro teria usurpado a competência do STF ao indeferir
perguntas da defesa durante interrogatório de Paulo Roberto Costa (ex-diretor
de abastecimento da Petrobras), cujas respostas poderiam revelar nomes de
parlamentares federais envolvidos nos fatos em apuração.
Segundo os advogados dos investigados,
ao ‘controlar’ a revelação de fatos de conhecimento de Paulo Roberto Costa, o
magistrado usurpou a competência do STF para proceder à apuração de todo o caso
penal, na medida em que, “por vias transversas”, Moro teria realizado
verdadeira cisão da arguição penal, de modo a impedir que a competência da
primeira instância fosse deslocada para o STF, em prejuízo à defesa. Nas
reclamações, os investigados pediam liminar para suspender a ação penal (negada
anteriormente pelo relator) e, no mérito (julgado hoje), a avocação dos autos
pelo Supremo para que a Corte analisasse a necessidade de desmembramento do
processo.
De acordo com o relator das
reclamações, ministro Teori Zavascki, no âmbito da Operação Lava-Jato, a
alegada usurpação de competência do STF já foi debatida no julgamento de
questões de ordem nas Ações Penais (APs) 871 a 878, quando foi reconhecida a
validade dos atos até então praticados pelo juiz Sérgio Moro, incluindo as
ações a que respondem os dois reclamantes. Na ocasião, o STF fez um ‘recorte’
do que devia permanecer na Corte e do que devia retornar à primeira instância.
As ações envolvendo M.T.B. e W.O estão entre as que retornaram à primeira
instância.
‘Com o retorno dos autos à origem em
cumprimento da aludida decisão, eventual encontro de indícios de envolvimento
de autoridade detentora de foro privilegiado durante os atos instrutórios
subsequentes, por si só, não resulta em violação da competência da Suprema
Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que até então, por
decisão dessa Corte, tinha competência para tanto’, afirmou o ministro
Teori Zavascki na sessão de hoje (16). ‘Não há no caso comprovação de que houve
medida investigatória dirigida à autoridade sujeita a foro privilegiado’. As
reclamações foram julgadas improcedentes por unanimidade de votos.”
Dizem que gato escaldado tem medo de água fria. E isso é
verdade. Todos nós brasileiros estamos ressabiados com as constantes manobras
engendradas por Advogados experientes, visando encontrar meios para que os seus
ricos clientes não paguem pelos crimes cometidos. Fiquemos de olhos abertos, uma
vez que eles precisam pagar pelos muitos crimes praticados contra o povo
brasileiro.
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