Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT,
condenado no mensalão, que cumpre prisão domiciliar em Brasília, por falta de
Casa de Albergado para cumprimento de pena
em regime aberto - após ter negado um pedido para ir a S. Paulo para participar
de um compromisso da CUT -, foi autorizado a passar o Natal em Goiás com os familiares.
Vejamos a notícia encontrada no site do STF:
“O ministro Luís Roberto Barroso
autorizou Delúbio Soares a passar o Natal com os pais na cidade de Buriti
Alegre (GO). Condenado nos autos da Ação Penal (AP) 470 por corrupção ativa,
Delúbio cumpre prisão domiciliar em Brasília, por falta de Casa de Albergado para
cumprimento da pena em regime aberto. A decisão foi tomada nos autos da
Execução Penal (EP) 3.
Após ter um primeiro pedido de viagem
negado pelo relator, a defesa de Delúbio apresentou dois novos pedidos: uma
viagem a São Paulo para compromissos na Central Única dos Trabalhadores (CUT),
e uma viagem a Buriti Alegre, para passar o Natal com familiares.
Natal
Quanto ao primeiro pedido, o ministro
explicou que a regra geral aponta no sentido do deferimento da saída do apenado
para visitar a família, mesmo no caso de condenados em regime semiaberto
(artigo 122, inciso I, da Lei de Execução Penal). Para Barroso, na
situação específica – passar o Natal com os pais – encontra-se caracterizada
situação excepcional que justifica a ida de Delúbio ao encontro de
seus familiares.
Ao autorizar a viagem, no período de
24 a 30 de dezembro, o ministro ressaltou que, mesmo em Buriti Alegre, o
condenado seguirá em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do
local de seu cumprimento, que será a residência da família.
São Paulo
Quanto ao pedido de viagem a São
Paulo, a trabalho, o ministro Luís Roberto Barroso negou o pleito, com base nos
mesmos argumentos que vem aplicando em casos análogos – de que a prisão
domiciliar não perde sua característica de pena privativa de liberdade. O
trabalho do condenado que cumpre regime aberto deve acontecer no mesmo local do
cumprimento da pena, relembrou o ministro.”
No entendimento do ministro Barbosa,
o pedido para passar o Natal com familiares tem um sentido diferente de um
pedido qualquer. Além do mais, “Para
Barroso, na situação específica – passar o Natal com os pais – encontra-se
caracterizada situação excepcional que justifica a ida de Delúbio ao
encontro de seus familiares.”
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