terça-feira, 8 de abril de 2014

CONCURSO PÚBLICO. APÓS INTERVENÇÃO DO CNJ, 9 DE 15 TRIBUNAIS ABREM CONCURSO PARA CARTÓRIOS



            

           Com a Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Muitos Tribunais, no entanto, protelaram o máximo a realização de certame para o preenchimento das vagas nos Cartórios, tendo, alguns deles, inclusive, sido obrigados pela intervenção do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Vejamos o que diz o art. 236, §3º da Constituição: 
         
Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
(...)
§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. 

Por fim, no entanto, hoje temos uma ótima noticia para aqueles que estão aptos para concorrer a uma vaga na atividade notarial e de registro público. Vejamos a seguir a notícia encontrada no site do Conselho Nacional de Justiça –CNJ:

“Um ano depois de a Corregedoria Nacional de Justiça cobrar a realização de concursos de cartório por parte de 15 Tribunais de Justiça (TJs), 9 deles cumpriram a determinação. Os 15 TJs não haviam aberto o certame mesmo após a edição da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamentou os concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital.

O TJ de Alagoas, o TJ do Amazonas, o TJ do Pará e o TJ do Tocantins são os únicos do País que ainda não abriram concursos desde 2009.

O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina na sexta-feira, 11 de abril, sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal.

Pela norma, ‘o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses’.

No caso do TJ de Goiás e no TJ de Pernambuco, os concursos para preenchimento de vaga em serventias extrajudiciais estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.
Obrigação constitucional – Apesar de a Constituição Federal determinar a realização de concurso público para preencher vagas em serventias extrajudiciais, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.

Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram R$ 862,1 milhões no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao Sistema Justiça Aberta.

Por meio de diversas decisões proferidas no Pedido de Providências 0001228-54.2011.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que os tribunais ainda em falta com a obrigação abrissem e publicassem edital para a realização do certame.

Sem concursos desde 2009, o TJ do Distrito Federal e dos Territórios publicou edital no dia 26 de dezembro de 2013; o TJ do Mato Grosso, no dia 8 de outubro; o TJ da Paraíba, no dia 5 de dezembro; e o TJ de Sergipe, no dia 14 de março de 2014. O TJ do Mato Grosso do Sul e o TJ da Bahia divulgaram os editais em novembro de 2013; o TJ do Rio Grande do Sul, em abril de 2013. As publicações dos editais do TJ do Espírito Santo e do TJ do Piauí ocorreram em julho de 2013.”

            Como podemos ver, mesmo existindo a obrigatoriedade de realização de concurso público de prova e título para o ingresso na atividade notarial e de registro público, a maioria dos Tribunais de Justiça resistiu enquanto foi possível, ou seja, se não são forçados, não cumprem com a determinação da Constituição Federal. Aliás, em alguns Estados da Federação ainda hoje alguns Cartórios não abriram concurso público para o preenchimento das vagas para a atividade notarial e de registro público.    

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