Jô Soares, brincando, já dizia no Programa Viva o Gordo da Rede Globo -
programa que foi exibido entre 1981 e 1987 -, no qual ele apresentava um
pássaro denominado de corrupto, quando afirmava ser este um bicho muito arredio
à gaiola. Com a brincadeira ele fazia uma menção aos corruptos que nunca iam
presos. Aliás, a brincadeira, apesar do tempo decorrido, ainda continua atual.
Apesar de Jô Soares fazer uma simples brincadeira, no fundo ele mostrava uma realidade
do nosso país, infelizmente. E agora estamos diante dessa situação do
ex-Diretor da Petrobras, que preso por ordem de um Juiz Federal de Curitiba, já
insistiu na soltura por diversas vezes, inclusive através de habeas corpus que
foi negado pelo STJ e STF. Ele, no entanto, não desistiu. Agora ajuizou uma
Reclamação junto ao STF, alegando que a prisão foi decretada por juízo
incompetente. Vejamos a notícia encontrada no site do STF:
“O engenheiro e ex-diretor de
abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa ajuizou uma Reclamação (RCL
17623) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a competência do juízo
que decretou sua prisão preventiva. Ele está preso em decorrência de
investigação da Polícia Federal na chamada “Operação Lava-Jato”, deflagrada
para apurar denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e, no caso do
ex-diretor da Petrobras, de indícios da prática do crime de corrupção passiva e
envolvimento com o suposto “doleiro” Alberto Youssef, também investigado e
igualmente preso.
Na reclamação, o engenheiro
alega que as investigações da Polícia Federal teriam apontado a
necessidade de investigação de outras pessoas, entre elas parlamentares, o que
levaria à competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e
julgar o caso, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da
Constituição Federal.
Sustenta que o juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba (PR) não poderia ter desmembrado o processo para que parte
fosse processada no STF, em decorrência do foro por prerrogativa de função para
parlamentares, e outra parte continuasse na Justiça Federal paranaense.
‘Se a regra é a unidade de processo
e julgamento e a exceção o desmembramento do feito, não há dúvidas de que esse
juízo de valor – quanto à incidência da exceção – somente pode ser feito pela
autoridade competente. Do contrário, haverá clara e manifesta usurpação de
competência originária do tribunal, que, no caso, é do Supremo Tribunal Federal’,
afirma a reclamação.
No final do mês de março, a defesa
do engenheiro impetrou no STF um pedido de Habeas Corpus (HC 121918) pedindo a
concessão de liminar para suspender a decisão judicial que determinou a prisão
preventiva do acusado. O decreto de prisão foi assinado por juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba (PR). No dia 9 de abril, o ministro Teori Zavascki, relator
do habeas corpus, julgou incabível o pedido formulado pela defesa do ex-diretor
de abastecimento da Petrobras.
O ministro Teori Zavascki inadmitiu
o habeas corpus por supressão de instância, uma vez que o pedido formulado no
STF questionava decisão monocrática (individual) do relator do caso
no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento à impetração
lá apresentada.
Na RCL 17623, o ex-diretor pede a
concessão de liminar para suspender inquérito policial em curso e suspender os
efeitos do decreto de prisão preventiva, a fim de determinar “imediata
expedição de alvará de soltura em favor de Paulo Roberto Costa”. No mérito,
pede que sejam anulados os atos decisórios até agora praticados e que os autos
sejam remetidos ao STF.
A reclamação foi
distribuída por prevenção ao ministro Teori Zavascki.”
Como
já mostramos em outros artigos, difícil mesmo é encontrar algum setor da
sociedade que esteja imune às propinas, sonegações, desvios, falcatruas,
malfeitos e indecências com o dinheiro público. Empreiteiras, bancos,
indústrias, emissoras de televisão, botecos e indivíduos se irmanam no esporte
nacional de lesar o Estado. Seja forjando licitações, subornando um fiscal da
prefeitura ou falsificando uma carteirinha escolar para obter isenções.
Para
piorar, perdemos a capacidade de raciocinar com o mínimo de lógica: pedimos
cadeia para corruptos, mas pouco nos importam os corruptores. Precisamos ter em
mente que não há corrupto sem corruptor. Como se vê, os políticos e gestores
públicos não são os únicos responsáveis pelos desvios de dinheiro público.
Claro que muitos são culpados e estes deveriam responder pelos seus crimes.
Diante dessa realidade, não restam dúvidas de que o Brasil de fato é o País do
Carnaval.
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