sexta-feira, 11 de abril de 2014

MINISTRO DO STF JULGA INCABÍVEL HC IMPETRADO POR EX-DIRETOR DA PETROBRAS



           Ninguém compreende como pode o nosso país encontrar-se hoje nessa situação tão triste e deprimente, principalmente porque muito acreditávamos na administração do PT, que durante muitos anos pregou a defesa da ética e da moralidade. E agora nos surpreende com todos esses escândalos, tendo como ápice o episódio do mensalão e, mais recentemente, os escândalos envolvendo a Petrobras, a principal empresa brasileira.

E o mais revoltante é ouvir os dirigentes do Partido dos Trabalhadores afirmarem que "isso não começou conosco". Bela desculpa. Claro que todos nós sabemos que a corrupção no Brasil não começou com o PT, mas acreditávamos que com ele seria diferente. E pior ainda é quando os seus dirigentes têm a coragem de querer passar para o povo a falsa ideia de que no caso do mensalão tudo não passou de perseguição política, tentando desqualificar a denúncia do Ministério Público Federal e o julgamento do Supremo Tribunal Federal. E agora surgiu mais esse outro escândalo da Refinaria. Vejamos o que diz a respeito a Revista Exame Ed. 1062, p. 108:

“O lance mais dramático – pelo menos até agora – foi a prisão de um ex-diretor da companhia, o engenheiro paranaense Paulo Roberto Costa, suspeito de envolvimento com uma quadrilha de lavagem de dinheiro que movimentou mais de 10 bilhões de reais em pouco mais de uma década. Costa – demitido da Petrobras em abril de 2012, dois meses depois de Graça assumir a estatal – vinha sendo monitorado pela Polícia Federal por causa de suas relações com o doleiro Alberto Youssef, de quem ganhou um carro de presente, um Land Rover avaliado em 200.000,00 reais. Para a polícia, o doleiro é o verdadeiro dono da corretora Bonus-Banval, usada para pagar suborno aos mensaleiros. Já o ex-diretor da Petrobras é suspeito de ter utilizado os serviços de Youssef para receber e distribuir propina de fornecedores da estatal enquanto trabalhava lá.”

            O que nos conforta até certo ponto é que a nossa Justiça, mesmo não tendo dado a resposta que o povo deseja, tem feito o possível para evitar que os corruptos fiquem sem punição. E isso é provado pela decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando rejeitou o pedido de habeas corpus requerido em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. E agora o ministro Teori Zavasck do Supremo Tribunal Federal – STF, que negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado, igualmente, pelo ex-Diretor contra a decisão da ministra do STJ. Senão vejamos a notícia publicada no site do STF:

“O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 121918, impetrado pela defesa de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Ele é investigado pela Polícia Federal pela suposta prática do crime de corrupção passiva no âmbito da ‘Operação Lava-Jato’.

‘O caso é de não conhecimento do pedido’, afirmou o ministro, ressaltando que o habeas corpus foi impetrado diretamente contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento a habeas corpus contra decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o ministro Teori, a decisão do STJ tem respaldo formal tanto na Lei 8.038/1990 (artigos 38 e 39) quanto nos Regimentos Internos daquela corte e do STF.
‘É recorrente a utilização dessa regra no âmbito do STF para negar seguimento a pedidos da espécie’, observou o relator. Em tais casos, o instrumento cabível seria o recurso de agravo interno no STJ, ‘que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal’. O relator assinalou ainda que, ao se admitir essa possibilidade, a defesa teria a possibilidade de eleger, ‘segundo conveniências próprias’, a que tribunal submeter a revisão de decisão monocrática: o STJ, juízo natural, ou o STF, por via de habeas corpus substitutivo. 

Citando diversos precedentes no mesmo sentido, o ministro concluiu que o conhecimento do pedido ‘implicaria dupla supressão de instância, já que acarretaria deliberação de matéria que sequer foi objeto de apreciação definitiva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região’, onde foi impetrado o primeiro HC, cujo pedido de liminar foi indeferido.”

Com essa onde de corrupção, incompetência, desrespeito ao povo e impunidade, os nossos gestores estão derretendo o patrimônio do país e pondo em xeque o serviço público. Aliás, o serviço público no Brasil há tempo que se encontra na UTI. É uma vergonha o atendimento que é oferecido em certos hospitais públicos. As escolas públicas, como foi mostrado recentemente no Fantástico, é outra grande vergonha. E a Segurança Pública, sobre esta não precisamos nem falar. Os exemplos que estão sendo mostrados diariamente pelos meios de comunicação, por si já dizem tudo. É uma lástima. E, infelizmente, o povo ainda não acordou.

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