Como sempre temos afirmado nos nossos
artigos, é extremamente importante que os candidatos conheçam todas as regras do
concurso público que irá enfrentar para, se houver necessidade, recorrer
aos meios hábeis para não serem prejudicados. Um concurso público tem uma
relevância muito grande na vida de um candidato. Não raras vezes a pessoa se dedica
meses e anos aos estudos, sonhando com a aprovação num certame e, se não estiver
atento às regras do edital, poderá vir a ser eliminado injustamente.
Agora mesmo, como podemos ver na
matéria a seguir, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu pela anulação da
prova oral em relação aos 12 candidatos reprovados no Concurso Público para o
Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJAP),
homologado em janeiro de 2013. E como era de se esperar, um concurso para Juiz
deveria ser um dos mais rigorosos. E, no entanto, nem sempre o é. Senão
vejamos:
“Por maioria dos votos, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8/4), durante a 186ª
Sessão Ordinária, anular a prova oral em relação aos 12 candidatos reprovados
do Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará (TJPA), homologado em janeiro de 2013. A maioria do Plenário,
que identificou irregularidades no certame, também determinou a aplicação de
nova prova oral a esses candidatos. No mesmo julgamento, diante de indícios de fraude
nas respostas enviadas pelo TJPA ao CNJ, o colegiado decidiu, por unanimidade,
encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal e à Corregedoria
Nacional de Justiça.
As decisões foram tomadas na análise
do Procedimento de Controle Administrativo 0000377-44.2013.2.00.0000, que tem
como autores sete candidatos reprovados. A relatoria da matéria foi do
conselheiro Fabiano Silveira. Em seu voto, ele acolheu os argumentos dos
requerentes, que se sentiram prejudicados por mudanças ocorridas quando o
concurso já estava em andamento, e propôs a anulação da prova oral dos
requerentes e demais reprovados nessa fase e a realização de novo exame para
esses candidatos.
No julgamento da matéria, o corregedor
nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, declarou-se impedido e não
votou. Ao final da votação, houve empate, com sete conselheiros favoráveis à
anulação da prova, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e
sete contrários. Coube, então, ao presidente proferir novo voto para o desempate,
conforme prevê o artigo 119 do Regimento Interno do CNJ.
Segundo o voto do conselheiro Fabiano
Silveira, o edital original do concurso previa quatro perguntas por candidato,
que deveriam ser feitas por cada um dos quatro integrantes da banca examinadora
(Cespe/UnB). Ainda conforme o edital, cada examinador teria 15 minutos para
fazer sua pergunta e receber a resposta. Ou seja, um candidato levaria até 60
minutos para fazer a prova.
Ocorre que um segundo edital foi
publicado e se informou que cada candidato deveria ser avaliado em um total de
15 minutos pelos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto
anteriormente. Esse segundo edital também previa, conforme o anterior, quatro
perguntas por concorrente. No entanto, no dia da prova oral, os candidatos, em
vez de quatro perguntas, foram submetidos a apenas três indagações, diferente
do previsto nos dois editais publicados. Ao longo das apurações do relator, foi
requisitada a gravação de áudio e vídeo da mencionada prova, tendo o TJPA apresentado
posteriormente degravação da prova oral com o propósito de demonstrar que cada
candidato foi inquirido por quatro examinadores. No entanto, após o exame do
material, o relator constatou terem sido formuladas apenas três questões.
Assim, decidiu-se à unanimidade encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de
Justiça e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidades.
Durante o julgamento, o ministro
Joaquim Barbosa defendeu a federalização dos concursos para ingresso na
magistratura, com ‘normas rígidas, inegociáveis, inflexíveis, de âmbito
nacional’. Ele também criticou o fato de a banca examinadora não ter tido
autonomia para elaborar as perguntas da prova oral. ‘Concurso público é um
procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato
passou, atingiu os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros
órgãos que não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o
concurso e formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a utilidade
da banca? A banca tem de ter autonomia científica para elaborar as provas’,
afirmou o presidente do CNJ.”
Como
podemos verificar, não são raros os casos de fraudes em concurso público. E uma
coisa chama a nossa atenção: o ministro Joaquim Barbosa entende que os
concursos para magistrados deveriam ser federalizados. Se a sugestão do
ministro fosse levada a frente, com certeza só teríamos a ganhar, uma vez que
não é concebível que continuemos a aceitar que um Tribunal de Justiça fraude
provas de um certame para magistrado em detrimento de milhares de candidatos que se
esforçam e buscam um espaço através do seu próprio mérito.
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