segunda-feira, 28 de abril de 2014

MINISTRA DO STJ REJEITA PEDIDOS DA DEFESA DE EX-DIRETOR DA PETROBRAS



  

            Não é invenção nossa quando afirmamos que a corrupção, a incompetência, o desrespeito ao cidadão e a impunidade são os males que estão destruindo as finanças públicas e levando o país ao total descrédito, já que o povo não se conforma com o fato de ter que pagar tantos impostos em troca de um serviço público de péssima qualidade, como o que é oferecido pela rede pública de saúde e pelas escolas publicas.      

            Não poderia haver nome mais apropriado para o Brasil de que País do Carnaval. Aliás, pensando bem, talvez fosse melhor País Carnaval, não com aquele sentido que se diz normalmente, de festa, de alegria, de fantasia. Carnaval é o que os corruptos fazem com o dinheiro do trabalhador honesto, que todos os meses tem uma grande fatia do seu minguado salário abocanhado pelo Imposto de Renda. São tantos os escândalos que são denunciados diariamente que ninguém sabe mais quais deles são os piores. Aliás, o que parece um verdadeiro terremoto, daqui a seis meses, o povo nem lembra mais. Agora é a vez da Petrobras. Felizmente a Justiça, em certos momentos, tem ouvido o apelo do povo e tomado decisões acertadas como a que tomou agora a ministra Regina Helena Costa do STJ. Senão vejamos:

“O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa não conseguiu cassar a prisão preventiva decretada para preservar as investigações da operação Lava-jato, da Polícia Federal. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa (foto), ao analisar dois habeas corpus impetrados em favor do ex-diretor, rejeitou os pedidos da defesa.

No HC 292.654, a defesa contesta a prisão preventiva, decretada depois de terem sido encontrados R$ 1 milhão no escritório do investigado. Para a defesa, o valor seria compatível com a atividade profissional do ex-diretor, e não teria havido nenhuma tentativa de esvaziamento da investigação.

A defesa sustenta ainda que o ex-diretor recebera um automóvel Land Rover, avaliado em R$ 250 mil, como pagamento de consultoria prestada a Alberto Youssef já depois de aposentado e sem qualquer vínculo com a Petrobras.

                                   Investigação preservada

Conforme a ordem de prisão, haveria risco de prejuízo à investigação pela retirada de materiais, provas e dinheiro do escritório, além de resgates de aplicações financeiras. Segundo a polícia, filhas e genros do investigado retiraram sacolas do escritório, e sua esposa transferiu R$ 1,5 milhão de uma aplicação do casal para sua conta individual.

A defesa argumenta que tais atos, além de não serem ilegais, não tiveram participação de Paulo Roberto, que não poderia ser penalizado pela ação de seus familiares.

Ao indeferir a liminar neste habeas corpus, a ministra Regina Helena Costa afirmou que não poderia contradizer, em exame preliminar, as conclusões das instâncias ordinárias em relação à necessidade de prisão, diante de risco concreto à instrução criminal, representado pela retirada de provas do local onde havia sido determinada a busca e apreensão e pelas transferências de valores entre contas.

O processo segue agora para o Ministério Público Federal e depois terá o mérito avaliado pela Quinta Turma do STJ.

                                   Fatos novos

Pedido similar foi feito pela defesa no HC 293.091. Os advogados sustentavam que, com o oferecimento de duas denúncias pelo Ministério Público, nenhuma envolvendo Paulo Roberto Costa, e com a apresentação do relatório final do inquérito policial, não haveria mais razão para a prisão.

A ministra esclareceu que esses pedidos novos não foram apreciados pelas instâncias anteriores, o que impede sua avaliação pelo STJ. Esse pedido de habeas corpus foi extinto e nem terá o mérito julgado.
Esta notícia se refere aos processos: HC 292654 e HC 293091.”

A corrupção é um dos assuntos mais dominante nos dias de hoje, tanto que nas conversas do cotidiano, as pessoas, de um modo geral, demonstram preocupação com o assunto, condenando a prática recorrente desse crime por grande número de políticos e gestores públicos. De fato, não há como não condenar essa prática abominável que é o crime de corrupção. A questão é que, diferentemente dos crimes comuns, a corrupção já se revelou extremamente difícil de ser combatida.

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