sexta-feira, 4 de abril de 2014

UM ANO APÓS APROVAÇÃO, DIREITO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS AINDA NÃO ENTROU EM VIGOR



 "FGTS é direito dos trabalhadores domésticos, mas ainda não é obrigatório.De acordo com a Caixa, patrões podem fazer o cadastro pela internet." (Jornal Nacional de 03.04.2014).



A Emenda Constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos ainda não está regulamentada. A nova lei garante às domésticas direitos semelhantes aos dos trabalhadores do setor privado: jornada de 44 horas semanais, direito a hora extra, adicional por trabalho noturno, FGTS, salário-família e auxílio-creche.


Em caso de dispensa imotivada, haverá multa de 40% também sobre os  8% do recolhimento do FGTS, desde que o empregador tenha recolhido, uma vez que ainda não há obrigatoriedade. De qualquer modo, uma vez decidindo o empregador realizar o recolhimento, não poderá mais suspendê-lo. Para esclarecer melhor o assunto, vejamos matéria encontrada no site do Jornal Nacional da Globo de 03 de abril de 2014: 
   
“Um direito dos empregados domésticos, conquistado depois de muita discussão no Congresso, completou um ano. Mas, ainda, não entrou em vigor. A indefinição sobre o recolhimento do fundo de garantia gera insegurança para patrões e empregados. 

Dona Helena contratou a empregada doméstica há um mês. Ela paga todos os direitos e ainda recolhe o FGTS. 

‘É importante pela necessidade dela, futuramente quando ela estiver mais velha, que ela não tiver condição de trabalhar, eu acho que o fundo de garantia é como se fosse uma poupança’, afirma a empresária Helena Ribeiro Caldeira. 

O número de empregados domésticos que passaram a ter o fundo de garantia foi de cem mil, em março de 2013, para 170 mil, agora. 

Rosangela faz parte da minoria que tem o FGTS. ‘Ela falou que acha que é um direito meu e que ela vai pagar. Aí, eu fiquei muito feliz’, declara a empregada doméstica Rosângela Vieira Balbino. 

Por incrível que pareça, o FGTS é um direito dos trabalhadores domésticos, mas até hoje não é uma obrigação dos patrões. Isto porque o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Emenda Constitucional que criou o benefício, mas ainda não fez a regulamentação dele. E, aí, paga quem quer. 

De acordo com a Caixa, os patrões que quiserem recolher o fundo podem fazer todo o cadastro pela internet. 

‘Hoje é facultativo, absolutamente facultativo, mas, é importante o seguinte, uma vez que começou a contribuir, tem que contribuir enquanto existir o contrato de trabalho. Ele não pode ser interrompido. A contribuição não pode ser interrompida’, alerta Ronaldo Roggini, superintendente regional da Caixa – MG.

Dona Luzia, que tem a mesma empregada há oito anos, diz que concorda com o pagamento do FGTS, mas prefere esperar.

‘Eu quero ver o que vem junto com a regulamentação, se vai ter incentivos ou não’, declara Luzia de Resende Pires, funcionária pública. 

Dona Ordália entende a decisão da patroa, mas está ansiosa. ‘Se é um direito, porque não regulariza tudo no papel, tudo direitinho para os patrões ficarem por dentro da situação do empregado dele, né’, diz Ordália Gomes, empregada doméstica.” 

Se a empregada doméstica trabalhar horas extras, por exemplo, receberá as horas e os seus reflexos sobre as demais verbas, como: 13º salário, férias, entre outros. Certamente, o custo do trabalho também pode aumentar em 8% ao mês por conta do recolhimento de FGTS, que até hoje não tem o recolhimento obrigatório, em razão da ausência de regulamento.

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