"FGTS é direito dos trabalhadores domésticos, mas ainda não é obrigatório.De acordo com a Caixa, patrões podem fazer o cadastro pela internet." (Jornal Nacional de 03.04.2014).
A Emenda Constitucional que ampliou os
direitos dos empregados domésticos ainda não está regulamentada. A nova lei
garante às domésticas direitos semelhantes aos dos trabalhadores do setor privado:
jornada de 44 horas semanais, direito a hora extra, adicional por trabalho
noturno, FGTS, salário-família e auxílio-creche.
Em caso de
dispensa imotivada, haverá multa de 40% também sobre os 8% do recolhimento do FGTS, desde que o
empregador tenha recolhido, uma vez que ainda não há obrigatoriedade. De qualquer
modo, uma vez decidindo o empregador realizar o recolhimento, não poderá mais
suspendê-lo. Para esclarecer melhor o assunto, vejamos matéria encontrada no
site do Jornal Nacional da Globo de 03 de abril de 2014:
“Um direito dos empregados
domésticos, conquistado depois de muita discussão no Congresso, completou um
ano. Mas, ainda, não entrou em vigor. A indefinição sobre o recolhimento do
fundo de garantia gera insegurança para patrões e empregados.
Dona Helena contratou a empregada
doméstica há um mês. Ela paga todos os direitos e ainda recolhe o FGTS.
‘É importante pela necessidade dela,
futuramente quando ela estiver mais velha, que ela não tiver condição de
trabalhar, eu acho que o fundo de garantia é como se fosse uma poupança’,
afirma a empresária Helena Ribeiro Caldeira.
O número de empregados domésticos que
passaram a ter o fundo de garantia foi de cem mil, em março de 2013, para 170
mil, agora.
Rosangela faz parte da minoria que tem
o FGTS. ‘Ela falou que acha que é um direito meu e que ela vai pagar. Aí, eu
fiquei muito feliz’, declara a empregada doméstica Rosângela Vieira Balbino.
Por incrível que pareça, o FGTS é um
direito dos trabalhadores domésticos, mas até hoje não é uma obrigação dos patrões.
Isto porque o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Emenda Constitucional que
criou o benefício, mas ainda não fez a regulamentação dele. E, aí, paga quem
quer.
De acordo com a Caixa, os patrões que
quiserem recolher o fundo podem fazer todo o cadastro pela internet.
‘Hoje é facultativo, absolutamente
facultativo, mas, é importante o seguinte, uma vez que começou a contribuir,
tem que contribuir enquanto existir o contrato de trabalho. Ele não pode ser
interrompido. A contribuição não pode ser interrompida’, alerta Ronaldo
Roggini, superintendente regional da Caixa – MG.
Dona Luzia, que tem a mesma empregada há oito anos, diz que concorda com o pagamento do FGTS, mas prefere esperar.
‘Eu quero ver o que vem junto com a
regulamentação, se vai ter incentivos ou não’, declara Luzia de Resende Pires,
funcionária pública.
Dona Ordália entende a decisão da
patroa, mas está ansiosa. ‘Se é um direito, porque não regulariza tudo no
papel, tudo direitinho para os patrões ficarem por dentro da situação do empregado
dele, né’, diz Ordália Gomes, empregada doméstica.”
Se a empregada doméstica trabalhar
horas extras, por exemplo, receberá as horas e os seus reflexos sobre as demais
verbas, como: 13º salário, férias, entre outros. Certamente, o custo do
trabalho também pode aumentar em 8% ao mês por conta do recolhimento de FGTS,
que até hoje não tem o recolhimento obrigatório, em razão da ausência de
regulamento.
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