Segundo o art. 58, §3º. da Constituição Federal, "O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (...) § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Não é que as demais denúncias de desvios de dinheiro público não devam ser apuradas, mas essa história de CPI ampla ou única é uma manobra dos senadores da base aliada que querem tumultuar o processo e prejudicar as investigações das falcatruas na Petrobras, pois como muito bem ressalta a Constituição Federal, as CPIs são criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo. Em assim sendo, agiram corretamente os senadores da oposição que buscam impedir o ardil dos senadores da situação, que inventaram essa ampliação tão somente para tumultuar o processo e desviar o foco das apurações. Eis aí a notícia encontrada no site do STF:
“Os senadores Aécio Neves, Aloysio
Nunes Ferreira, Álvaro Dias, Cristovam Buarque, Jarbas Vasconcelos, José
Agripino, Pedro Taques, Pedro Simon, Randolph Rodrigues e Rodrigo Rollemberg
impetraram Mandado de Segurança (MS 32885), no Supremo Tribunal Federal (STF),
em que pedem liminar para suspender a decisão do presidente do Senado Federal,
Renan Calheiros, que, ao julgar questões de ordem levantadas por parlamentares
do governo e oposição, entendeu que uma única CPI deveria investigar as
denúncias de irregularidades na Petrobras e outros fatos, como os contratos
relativos aos trens e metrôs de São Paulo e do Distrito Federal. A relatora do
MS é a ministra Rosa Weber.
No MS, os senadores informam que o
primeiro pedido de CPI, subscrito por 31 senadores da oposição, tinha como ‘fato
determinado’ as ‘irregularidades envolvendo a empresa Petróleo Brasileiro S/A
(Petrobras), ocorridas entre os anos de 2005 e 2014 e relacionadas à compra da
Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA); ao lançamento ao mar de plataformas
inacabadas; ao pagamento de propina a funcionários da estatal pela companhia
holandesa SMB Offshore; e ao superfaturamento na construção de refinarias’.
Ainda de acordo com os autos, outros
31 senadores, da base parlamentar de apoio ao governo, apresentaram um segundo
requerimento, incluindo os mesmos fatos contidos no requerimento anterior com
acréscimos referentes aos ‘contratos para aquisição, manutenção e operação de
trens, metrôs e sistemas auxiliares, em São Paulo e no Distrito Federal, que
envolvam as empresas referidas no acordo de leniência firmado pela Siemens; e
os convênios e contratos, firmados por órgãos e entidades estaduais e
municipais, para aquisição de equipamentos e desenvolvimento de projetos na
área de tecnologia da informação e utilizando recursos da União.’
Segundo os senadores de oposição que
impetraram o MS, a decisão da Presidência do Senado Federal contraria direito
líquido e certo dos integrantes da minoria parlamentar de constituir CPI, nos
termos do requerimento apresentado, que teria observado todos os requisitos
exigidos para sua instalação. ‘Esse direito dos impetrantes foi esvaziado
inconstitucional e ilegalmente pelo ato do impetrado, que não procedeu à
criação da CPI especificamente solicitada; pelo contrário, determinou a criação
de comissão parlamentar em um modelo solicitado por outro requerimento – o da
maioria! – com objeto – pois engloba finalidades desconexas – e
subscritores diferentes’, afirmam.
Os dez senadores ressaltam que,
embora o próprio senador Renan Calheiros tenha recorrido de ofício de sua
decisão para o Plenário, após manifestação da Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ), o que fez com que sua decisão fosse sobrestada, ‘é
indiscutível que a ilegalidade continua a produzir seus efeitos, notadamente
porque até o momento não houve a constituição da Comissão Parlamentar de
Inquérito solicitada pela minoria parlamentar’. Os senadores pedem liminar para
que seja suspensa a decisão proferida por Renan Calheiros nas questões de
ordem, determinando-se a imediata instalação da CPI, nos termos do requerimento
por eles apresentado.'
Pedem ainda que a liminar suspenda a
instalação da CPI pretendida pelos senadores da base aliada ao governo, em
razão da ‘ausência de fato determinado’, até o julgamento de
mérito do MS pelo Supremo. Alternativamente, caso já tenha sido
criada ou instalada a CPI única, o grupo de senadores pede a concessão de
liminar para impedir que ela desenvolva seus trabalhos até o julgamento
definitivo pelo STF.”
Seja como for, o povo brasileiro não
pode fechar os olhos para essa triste realidade, por isso precisamos ficar
atentos ao andamento dessa CPI, para exigirmos providências para que todos os indícios
de desvio de recursos públicos sejam apurados e os responsáveis devidamente
punidos com todo o rigor da lei. Não podemos ficar contemplando malfeitos de corruptos,
sendo acobertados por senadores comprometidos com um Governo que não enxerga ou finge que não vê os anseios do povo.
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