"Ministério do Planejamento autorizou 47 mil vagas
de concursos. Saiba como se preparar para as provas." (Jornal O Povo on line).
Com
as exigências de concurso público para o preenchimento de vagas no serviço
público, art. 37, inciso II da Constituição Federal, e a fiscalização do
Ministério Público para evitar que terceirizados exerçam atividades fins, os
Governos, notadamente o Federal, estão tendo que realizar certames para atender
as necessidades imediatas do serviço público em atividades essenciais, como Saúde,
Educação e Segurança Pública. Importante matéria sobre o assunto encontramos no
site do Jornal O Povo on line. Senão vejamos:
“Está na
hora de se preparar para as 47.112 vagas anunciadas pelo Ministério do
Planejamento na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, já sancionada pela
presidente Dilma Rousseff.
As vagas
federais englobam os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e são
relativas a cargos vagos já existentes, sendo que 42.353 poderão ser
aproveitadas para o atendimento de demandas dos órgãos por novos quadros de
pessoal e outras 4.759 estão reservadas, em separado, para concursos com a
finalidade específica de substituição de terceirizados, informou o Ministério,
por meio da sua assessoria de imprensa.
‘As
seleções de 2014 visam a recomposição da força de trabalho em áreas de atuação
estratégica, tais como segurança pública, infraestrutura, saúde, educação,
formulação de políticas públicas e gestão governamental’, reforçou em nota.
A
Prefeitura de Fortaleza informou que estão em análise concursos para o
Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor); Instituto Municipal de
Pesquisas Administração e Recursos Humanos (Imparh); Secretaria Municipal da
Educação (SME); Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), além
do Instituto Dr. José Frota (IJF).
O Governo
do Estado ainda não definiu quais certames serão realizados neste ano, conforme
a assessoria de imprensa da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag).
Garanta
uma vaga
O diretor
pedagógico do Tiradentes Concursos, Vanderlan Feijó, argumenta que três
características são essenciais para quem deseja garantir, pelo menos, uma
dessas vagas: disciplina, foco e perseverança.
Seja
estudando em casa ou em cursos preparatórios, o candidato precisa saber
administrar o tempo e selecionar apenas o conteúdo efetivamente cobrado no
edital. ‘É por isso que é tão difícil estudar por conta própria. Já vi inúmeros
casos de pessoas que estavam estudando tópicos que dificilmente caem nas
provas, e o pior, coisas que sequer estavam no programa’, explica Giovanna
Carranza, professora do Master Concursos.
‘O
cursinho é vantajoso porque já fornece o material selecionado por professores
da área, os quais conhecem os macetes de cada instituição elaboradora das
provas. Estudar em casa deveria ser apenas um complemento das horas em sala de
aula’, aponta Vanderlan.
O
especialista ressalta que ter uma rotina de estudos é definitivo. Enquanto os
concursos considerados mais fáceis exigem cerca de três horas diárias de estudo
e três meses de aulas, os mais difíceis podem exigir do candidato mais de cinco
horas diárias e até dois anos de preparação.”
É importante, por
outro lado, que os candidatos estejam atentos aos seus direitos para que não
sejam lesados. E isso é relevante. Se a Justiça tolera determinados
comportamentos, a nossa Constituição passa a ser letra morta, de nada servindo,
em detrimento do princípio da igualmente previsto no art. 5º. É importante um
comentário encontrado no site JurisWay. Confiram:
“Neste
contexto, o acesso aos cargos e empregos públicos a todos os cidadãos foi
revisto e reformulado, pelo que se estabeleceram requisitos legais,
almejando-se a plena igualdade de oportunidade, evidenciando a aplicação da
garantia constitucional que se encontra no art. 37, de nossa Carta Política.
Por esse passo, a Constituição de 1988 representou um verdadeiro divisor de
águas no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo-se a vinculação
positiva do administrador não só mais à lei ordinária, mas, sobretudo, aos
ditames constitucionais.
O
princípio da legalidade transformou-se, desse modo, em única, legitima e
verdadeira base para a atuação da Administração de modo geral, dando-se
supremacia ao interesse público. Extrai-se, dessa forma, que o concurso público
representa uma regra principiológica que visa resguardar a moralidade e
impessoalidade, ao mesmo tempo em que, assegura a isonomia aos candidatos que
se submetem a tal recrutamento encetado pela Administração Pública,
comportando-se como uma das bases de qualquer nação que se auto-denomine de um
Estado Democrático de Direito.
Saliente-se
que qualquer ato de nomeação ou provimento de cargo público dissociado do
Princípio do Concurso Público é passível de nulidade, e ainda, ao gestor que
praticou tal conduta acarreta-lhe as penalidades de lei, consoante determina o
§2º, do art. 37, da Constituição Federal de 1988. Todavia, mesmo havendo a
obrigatoriedade de se seguir o descrito na lei, não é muito difícil verificar
que os agentes públicos são recalcitrantes em desrespeitar as regras pré-estabelecidas
e do conhecimento de todos, passando a atuar com arbitrariedade e abuso de
poder, circunstância que acarreta insegurança jurídica tanto para
Administração, quanto para os particulares envolvidos no caso concreto.”
Felizmente a Justiça
brasileira, em certas circunstâncias, tem adotado posições firmes e coerentes,
mostrando que não está disposta a tolerar comportamentos que afrontem
princípios constitucionais. E é por isso que ainda podemos ter um pouco de
esperança no futuro do nosso país.
Um comentário:
¿Cómo va a funcionar una sociedad que retiene todo rédito del esfuerzo? ¿Quién se esforzaría? http://proyectoactitud.blogspot.com
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