terça-feira, 20 de maio de 2014

OPERAÇÃO LAVA-JATO. MINISTRO DO STF RETROCEDE NA DECISÃO E AMENIZA IMPACTO





            Ninguém imagina a força da opinião pública em certas ocasiões. E aí está um bom exemplo. Após a divulgação da decisão do ministro Teori Zavascki sobre o deslocamento das investigações da Operação Lava-Jato do primeiro grau para o Supremo Tribunal Federal – STF e a respectiva liberdade dos presos envolvidos, houve uma forte reação do povo, notadamente nas redes sociais. E essa manifestação do povo, não tenham dúvidas, serviu para que o ministro refletisse melhor sobre o assunto e retrocedesse na decisão, amenizando o impacto inicial. Eis a seguir a notícia encontrada no site do STF sobre os esclarecimentos do ministro quanto ao alcance da decisão sobre a Operação Lava-Jato:  
   
“O ministro Teori Zavascki, relator da Reclamação (RCL) 17623, autorizou a manutenção dos atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão, em quatro processos relativos à Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada a partir das informações complementares prestadas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR), que solicitou orientação sobre o alcance da ordem liminar proferida pelo ministro na segunda-feira (19). 

A nova decisão alcança os autos 5025687-03.2014.404.7000, 5026243-05.2014.404.7000, 5026663-10.2014.404.7000 e 5025699-17.2014.404.7000, em curso na Justiça Federal do Paraná. Foi mantida, no entanto, a soltura do engenheiro e ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, autor da RCL 17623.

‘Em face das razões e fatos destacados nas informações complementares, autorizo, cautelarmente, que se mantenham os atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão, proferidos nos procedimentos aludidos, sem prejuízo de sua imediata remessa a esta Corte’, afirmou o ministro. Tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações, o ministro observa que o STF poderá, ‘no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados’.”

           Nunca podemos perder de vista que, segundo o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Muito embora essa norma não se aplique bem ao caso a que nos reportamos, a manifestação do povo ainda tem um grande peso sobre as decisões que são tomadas em todos os Poderes e em todas as esferas de Governo. Nunca esqueçamos disso.     

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