segunda-feira, 5 de maio de 2014

PSDB INGRESSOU NO TSE, PEDINDO MULTA À DILMA POR PRONUNCIAMENTO DO DIA DO TRABALHO



           A possibilidade de reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos sempre suscitou alguns questionamentos, notadamente porque o candidato disputa a reeleição sem a necessidade de ter que se afastar do cargo que ocupa, o que não deixa de ser contraditório, já que aqui no Brasil, dificilmente, um político não fará uso da máquina pública em seu favor. E um exemplo estamos vendo aí, quando a presidente Dilma aproveitando-se do cargo para faz propaganda antecipada de campanha, segundo o PSDB, termos da notícia encontrada no site do TSE. Senão vejamos:

“O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a aplicação de multa contra a presidente Dilma Rousseff por suposta propaganda eleitoral antecipada no pronunciamento feito por ela, no dia 30 de abril, sobre o 1º de Maio, Dia do Trabalho. Afirma o PSDB que Dilma utilizou-se de rede nacional de rádio e de televisão para promover sua imagem e sua eventual candidatura à reeleição à Presidência da República.

Além de solicitar a aplicação de multa à Dilma em dobro, alegando ser ela reincidente na prática em outras ocasiões, o PSDB pede que o TSE notifique expressamente a presidente para que não mais repita a propaganda eleitoral em questão ou outra semelhante. Isto sob pena de a presidente responder às sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, que pune aquele que se recusa a cumprir determinação da Justiça Eleitoral.   

Ressalta o PSDB que o pronunciamento de Dilma desvirtuou a convocação de rede nacional de rádio e TV, para enaltecer a si própria e seu governo. Sustenta o partido que o discurso não foi um ‘ato isolado, mas parte de um rotineiro instrumento de promoção e propaganda eleitoral’ por parte de Dilma Rousseff, ‘que tem se afastado, por completo, dos princípios da democracia, da moralidade e da impessoalidade, que devem nortear as ações de um administrador público’.

Pelo artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.  O responsável por divulgar a propaganda que descumprir essa regra, inclusive seu beneficiário se dela tiver prévio conhecimento, fica sujeito a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

‘A propaganda em questão tem nítida intenção de influir no pleito de 2014, enaltecendo a imagem da atual presidente da República, que buscará sua reeleição ao cargo de chefe do Poder Executivo Federal nas eleições vindouras, o que é público e notório’, afirma o partido.

Segundo o autor da representação, a presidente Dilma, ‘em todo o discurso, arvora como seu, de seu governo e de seu grupo, as ações praticadas e as promessas futuras’. De acordo com o PSDB, a presidente Dilma Rousseff “individualizou e personificou as ações de governo, que devem atentar para o princípio da Impessoalidade”. Destaca a sigla que o pronunciamento feito por Dilma não teve caráter informativo, educativo ou de interesse social.

Sustenta o PSDB que a presidente Dilma, durante o discurso, fez ‘afirmações de continuidade, assumindo, explicitamente, compromissos e promessas para o futuro, o que significa anunciar propostas de um novo governo, enveredando para a propaganda eleitoral’. 
    
Acrescenta ainda o partido que Dilma atacou, no pronunciamento, seus adversários, passando aos brasileiros “a mensagem de que é mais apta de que seus concorrentes” ao exercício da Presidência da República.
O ministro Tarcísio Vieira é o relator da representação no TSE.” 

O que mais precisamos hoje, sem sombra de dúvidas, é de consciência dos nossos representantes, que agem como se não tivessem nenhum compromisso com os cidadãos que os elegeram. Esquecem que como representante do povo, precisam prestar contas dos seus atos.

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