quarta-feira, 21 de maio de 2014

STF SUSPENDE EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INVESTIGAÇÃO DE CRIME ELEITORAL

            Enfim uma boa notícia. Logo quando saiu a Resolução do TSE de nº. 23.396/2013, que limitou o poder de investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público, de pronto nos manifestamos, e com todas as letras afirmamos, em postagem de 11 janeiro de 2014, que se tratava de medida inconstitucional. E hoje, felizmente, estamos vendo que o STF agiu com acerto, suspendendo cautelarmente a eficácia do art. 8º da aludida resolução. Confiram:  







“O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão se deu no julgamento de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O dispositivo prevê a necessidade de autorização judicial para a instauração de inquérito eleitoral e, segundo a PGR, ‘viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público’. A procuradoria pedia ainda a suspensão de outros dez dispositivos da resolução.

A decisão foi por maioria. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que deferiam a liminar em maior extensão, e integralmente vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que indeferiam a liminar. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello integraram a maioria, votando pela suspensão apenas do artigo 8º da norma.”

            O Ministério Público, segundo o art. 127 da Constituição Federal, "... é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." Sem nenhuma sombra de dúvida, tudo que diz respeito ao Direito Eleitoral é de interesse social e individual, principalmente quando o assunto envolve investigação de crimes como suspeita de caixa dois, compra de voto e abuso de poder econômico. Como todos sabemos, mesmo com o Ministério Público atuando firmemente nesse propósito, já não conseguimos evitar esse tipo de crime, imaginemos o que aconteceria se a Instituição tivesse os seus poderes reduzidos ou limitados, como ficou definido com a Resolução nº. 23.396/2013 do TSE.

Nenhum comentário: