"Benefício valerá para servidor público que se
aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico.
Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei." (Site da Câmara dos Deputados).
A aposentadoria por invalidez proporcional
ao tempo de contribuição, em determinadas circunstâncias, causa problemas seriíssimos,
uma vez que se o servidor tem pouco tempo de contribuição, os vencimentos de
aposentadoria poderão ter reduções significativas. Com a aprovação em primeiro
turno na Câmara dos Deputados, um grande passo já foi dado. E com isso muitos servidores serão beneficiados, tanto os que já estão aposentados por invalidez, quanto aqueles que venham a se aposentar por referido motivo. Confiram a notícia
encontrada no site daquela Casa Legislativa:
“O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor
público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria
da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369
votos).
A matéria precisa ser votada ainda em
segundo turno, o que poderá ocorrer na próxima semana.
A nova regra valerá para os servidores
civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da
publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes
domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos
integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de
contribuição.
Assim, um servidor recém-ingresso que
se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da
proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o
regime próprio.
Lista restrita
Atualmente, a Constituição prevê
proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em
todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia
irreversível e mal de Parkinson.
O texto da PEC foi negociado pelos
partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de
pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo
da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.
Para Andreia Zito, a votação representa
uma justiça aos atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos.
“Estamos fazendo justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa
medida”, afirmou. Ela agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo
Alves, pelo empenho em pautar a matéria e também a todos os deputados que
participaram da negociação.
Entretanto, segundo o deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. ‘Essa redação não
garante expressamente os proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal.
Deveria estar expresso ‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e
o texto remete à lei’, interpretou o parlamentar.
Forma da lei
Os efeitos financeiros ficaram
limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos,
mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do
cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as
sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da
data em que o aposentado entrou no serviço público.
A Lei 10.887/04 regulamenta as
mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que,
para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse
salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos
regimes de previdência.
Devem ser consideradas as remunerações
de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início,
se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do
índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as
aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para
corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.
Dezembro de 2003
No caso dos servidores que ingressaram
no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez
permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante
proventos integrais sem a média.
Quanto ao reajuste, os proventos e as
pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do
cargo no qual se deu a aposentadoria.
Para os que ingressaram até essa data
e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos
e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.
Essas regras não serão aplicadas aos
servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por
participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito
federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber
aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de
contribuição para a Previdência.
Fontana
O líder do governo, deputado Henrique
Fontana (PT-RS), destacou que a nova regra traz justiça e equilibra o benefício
sem questionamentos. ‘Qualquer servidor público de qualquer poder ou esfera que
enfrentar a dificuldade de uma aposentadoria precoce por invalidez terá o mesmo
salário que teria se cumprisse o período completo para se aposentar’, afirmou.”
Atualmente, a Constituição prevê
proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em
todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia
irreversível e mal de Parkinson.
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