domingo, 30 de março de 2014

CORRUPÇÃO NÃO DÁ TRÉGUA. EX-DIRETOR DA PETROBRAS PRESO TEVE PEDIDO DE HABEAS CORPUS REJEITADO PELO STJ





            Ninguém compreende como pode o nosso país encontrar-se hoje nessa situação tão triste e deprimente, principalmente porque muito acreditávamos na administração do PT, que durante muitos anos pregou a defesa da ética e da moralidade. E agora nos surpreendemos com todos esses escândalos, tendo como ápice o episódio do mensalão e, mais recentemente, os escândalos envolvendo a Petrobras, a principal empresa brasileira.

E o mais revoltante é ouvir os dirigentes do Partido dos Trabalhadores afirmarem que "isso não começou conosco". Bela desculpa. Claro que todos nós sabemos que a corrupção no Brasil não começou com o PT, mas acreditávamos que com ele seria diferente. E pior ainda é quando os seus dirigentes têm a coragem de querer passar para o povo a falsa ideia de que no caso do mensalão tudo não passou de perseguição política, tentando desqualificar a denúncia do Ministério Público Federal e o julgamento do Supremo Tribunal Federal. E agora surgiu mais esse outro escândalo da Refinaria. Vejamos o que diz a respeito a Revista Exame Ed. 1062, p. 108:
  
“O lance mais dramático – pelo menos até agora – foi a prisão de um ex-diretor da companhia, o engenheiro paranaense Paulo Roberto Costa, suspeito de envolvimento com uma quadrilha de lavagem de dinheiro que movimentou mais de 10 bilhões de reais em pouco mais de uma década. Costa – demitido da Petrobras em abril de 2012, dois meses depois de Graça assumir a estatal – vinha sendo monitorado pela Polícia Federal por causa de suas relações com o doleiro Alberto Youssef, de quem ganhou um carro de presente, um Land Rover avaliado em 200.000,00 reais. Para a polícia, o doleiro é o verdadeiro dono da corretora Bonus-Banval, usada para pagar suborno aos mensaleiros. Já o ex-diretor da Petrobras é suspeito de ter utilizado os serviços de Youssef para receber e distribuir propina de fornecedores da estatal enquanto trabalhava lá.”

            O que nos conforta até certo ponto é que a nossa Justiça, mesmo não tendo dado a resposta que o povo deseja, tem feito o possível para evitar que os corruptos fiquem sem punição. E isso é provado pela decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando rejeitou o pedido de habeas corpus requerido em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Senão vejamos a notícia publicada no site do STJ:

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus feito em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso desde o último dia 20 por suspeita de destruição de documentos referentes à operação Lava Jato, da Polícia Federal.

O habeas corpus foi impetrado contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado liminar em habeas corpus semelhante. Ao decidir, a ministra Regina Helena Costa ressaltou que o STJ possui entendimento pacificado no sentido de não admitir habeas corpus contra decisão de segunda instância que apenas negou liminar, sem ter havido julgamento do mérito do pedido.

Segundo a ministra, esse entendimento só é afastado, em caráter excepcional, ‘quando evidenciada a presença de flagrante ilegalidade’.

De acordo com a relatora, uma vez que não ficou configurado manifesto constrangimento ilegal merecedor de reparação, capaz de justificar o excepcional cabimento do pedido, ‘o indeferimento liminar da impetração é medida que se impõe, sob pena de supressão de instância’.

Pedidos

No habeas corpus, a defesa do ex-diretor requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que Paulo Roberto Costa fosse colocado em liberdade e para que o juízo de primeiro grau se abstivesse de decretar nova prisão preventiva pelas mesmas razões.

Alegou que, após a prisão de Costa, sua casa, o escritório, a residência de suas filhas e de familiares foram vistoriados, não havendo outras buscas a serem realizadas, nem prova a ser colhida.

Subsidiariamente, pleiteou a concessão de prisão especial e a manutenção do paciente na cidade do Rio de Janeiro, local onde residem seus advogados e familiares, bem como a adoção de medida cautelar alternativa à prisão.

Para a defesa, a transferência de Paulo Roberto Costa para Curitiba é ilícita e viola o disposto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. O ex-diretor foi preso no Rio de Janeiro e posteriormente transferido para Curitiba pela Polícia Federal, que centraliza as investigações da operação Lava Jato.

Citando vários precedentes, a ministra Regina Helena Costa reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Assim, o STJ nem sequer irá analisar o mérito do pedido.” 

Com essa onde de corrupção, incompetência, desrespeito ao povo e impunidade, os nossos gestores estão derretendo o patrimônio do país e pondo em xeque o serviço público. Aliás, o serviço público no Brasil há tempo que se encontra na UTI. É uma vergonha o atendimento que é oferecido em certos hospitais públicos. As escolas públicas, como foi mostrado recentemente no Fantástico, é outra grande vergonha. E a Segurança Pública, sobre esta não precisamos nem falar. Os exemplos que estão sendo mostrados diariamente pelos meios de comunicação, por si já dizem tudo. É uma lástima. E, infelizmente, o povo ainda não acordou.

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