Ninguém
compreende como pode o nosso país encontrar-se hoje nessa situação tão triste e
deprimente, principalmente porque muito acreditávamos na administração do PT,
que durante muitos anos pregou a defesa da ética e da moralidade. E agora nos
surpreendemos com todos esses escândalos, tendo como ápice o episódio do
mensalão e, mais recentemente, os escândalos envolvendo a Petrobras, a principal
empresa brasileira.
E o mais revoltante é ouvir os dirigentes do Partido
dos Trabalhadores afirmarem que "isso não começou conosco". Bela
desculpa. Claro que todos nós sabemos que a corrupção no Brasil não começou com
o PT, mas acreditávamos que com ele seria diferente. E pior ainda é quando os
seus dirigentes têm a coragem de querer passar para o povo a falsa ideia de que
no caso do mensalão tudo não passou de perseguição política, tentando
desqualificar a denúncia do Ministério Público Federal e o julgamento do
Supremo Tribunal Federal. E agora surgiu mais esse outro escândalo da
Refinaria. Vejamos o que diz a respeito a Revista Exame Ed. 1062, p. 108:
“O lance
mais dramático – pelo menos até agora – foi a prisão de um ex-diretor da
companhia, o engenheiro paranaense Paulo Roberto Costa, suspeito de
envolvimento com uma quadrilha de lavagem de dinheiro que movimentou mais de 10
bilhões de reais em pouco mais de uma década. Costa – demitido da Petrobras em
abril de 2012, dois meses depois de Graça assumir a estatal – vinha sendo
monitorado pela Polícia Federal por causa de suas relações com o doleiro
Alberto Youssef, de quem ganhou um carro de presente, um Land Rover avaliado em
200.000,00 reais. Para a polícia, o doleiro é o verdadeiro dono da corretora
Bonus-Banval, usada para pagar suborno aos mensaleiros. Já o ex-diretor da
Petrobras é suspeito de ter utilizado os serviços de Youssef para receber e
distribuir propina de fornecedores da estatal enquanto trabalhava lá.”
O
que nos conforta até certo ponto é que a nossa Justiça, mesmo não tendo dado a
resposta que o povo deseja, tem feito o possível para evitar que os corruptos
fiquem sem punição. E isso é provado pela decisão da ministra Regina Helena
Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando rejeitou o pedido de
habeas corpus requerido em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto
Costa. Senão vejamos a notícia publicada no site do STJ:
A
ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o
pedido de habeas corpus feito em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto
Costa, preso desde o último dia 20 por suspeita de destruição de
documentos referentes à operação Lava Jato, da Polícia Federal.
O habeas corpus foi impetrado contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado liminar em habeas corpus semelhante. Ao decidir, a ministra Regina Helena Costa ressaltou que o STJ possui entendimento pacificado no sentido de não admitir habeas corpus contra decisão de segunda instância que apenas negou liminar, sem ter havido julgamento do mérito do pedido.
Segundo a ministra, esse entendimento só é afastado, em caráter excepcional, ‘quando evidenciada a presença de flagrante ilegalidade’.
De acordo com a relatora, uma vez que não ficou configurado manifesto constrangimento ilegal merecedor de reparação, capaz de justificar o excepcional cabimento do pedido, ‘o indeferimento liminar da impetração é medida que se impõe, sob pena de supressão de instância’.
Pedidos
No habeas corpus, a defesa do ex-diretor requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que Paulo Roberto Costa fosse colocado em liberdade e para que o juízo de primeiro grau se abstivesse de decretar nova prisão preventiva pelas mesmas razões.
Alegou que, após a prisão de Costa, sua casa, o escritório, a residência de suas filhas e de familiares foram vistoriados, não havendo outras buscas a serem realizadas, nem prova a ser colhida.
Subsidiariamente, pleiteou a concessão de prisão especial e a manutenção do paciente na cidade do Rio de Janeiro, local onde residem seus advogados e familiares, bem como a adoção de medida cautelar alternativa à prisão.
Para a defesa, a transferência de Paulo Roberto Costa para Curitiba é ilícita e viola o disposto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. O ex-diretor foi preso no Rio de Janeiro e posteriormente transferido para Curitiba pela Polícia Federal, que centraliza as investigações da operação Lava Jato.
Citando vários precedentes, a ministra Regina Helena Costa reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Assim, o STJ nem sequer irá analisar o mérito do pedido.”
O habeas corpus foi impetrado contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado liminar em habeas corpus semelhante. Ao decidir, a ministra Regina Helena Costa ressaltou que o STJ possui entendimento pacificado no sentido de não admitir habeas corpus contra decisão de segunda instância que apenas negou liminar, sem ter havido julgamento do mérito do pedido.
Segundo a ministra, esse entendimento só é afastado, em caráter excepcional, ‘quando evidenciada a presença de flagrante ilegalidade’.
De acordo com a relatora, uma vez que não ficou configurado manifesto constrangimento ilegal merecedor de reparação, capaz de justificar o excepcional cabimento do pedido, ‘o indeferimento liminar da impetração é medida que se impõe, sob pena de supressão de instância’.
Pedidos
No habeas corpus, a defesa do ex-diretor requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que Paulo Roberto Costa fosse colocado em liberdade e para que o juízo de primeiro grau se abstivesse de decretar nova prisão preventiva pelas mesmas razões.
Alegou que, após a prisão de Costa, sua casa, o escritório, a residência de suas filhas e de familiares foram vistoriados, não havendo outras buscas a serem realizadas, nem prova a ser colhida.
Subsidiariamente, pleiteou a concessão de prisão especial e a manutenção do paciente na cidade do Rio de Janeiro, local onde residem seus advogados e familiares, bem como a adoção de medida cautelar alternativa à prisão.
Para a defesa, a transferência de Paulo Roberto Costa para Curitiba é ilícita e viola o disposto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. O ex-diretor foi preso no Rio de Janeiro e posteriormente transferido para Curitiba pela Polícia Federal, que centraliza as investigações da operação Lava Jato.
Citando vários precedentes, a ministra Regina Helena Costa reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Assim, o STJ nem sequer irá analisar o mérito do pedido.”
Com
essa onde de corrupção, incompetência, desrespeito ao povo e impunidade, os nossos
gestores estão derretendo o patrimônio do país e pondo em xeque o serviço
público. Aliás, o serviço público no Brasil há tempo que se encontra na UTI. É
uma vergonha o atendimento que é oferecido em certos hospitais públicos. As
escolas públicas, como foi mostrado recentemente no Fantástico, é outra grande
vergonha. E a Segurança Pública, sobre esta não precisamos nem falar. Os
exemplos que estão sendo mostrados diariamente pelos meios de comunicação, por
si já dizem tudo. É uma lástima. E, infelizmente, o povo ainda não acordou.
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