segunda-feira, 10 de março de 2014

A CORRUPÇÃO IMPEDE QUE AS CRIANÇAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA TENHAM MELHORES CONDIÇÕES DE ENSINO





O Fantástico do dia 09 de março de 2014 apresentou uma reportagem que retrata a triste realidade da Educação Pública brasileira oferecida aos nossos jovens em muitos Municípios brasileiros. Sem dúvida é uma realidade entristecedora. Sem Educação de qualidade, nunca será possível mudarmos a situação caótica da má distribuição de renda, bem como desse estado crônico de corrupção e ineficiência do serviço público. A realidade mostrada pelo Fantástico, com certeza, também não é tão somente a de Alagoas, Maranhão e Pernambuco. Vejamos parte da reportagem:

“Durante dois meses, os repórteres Eduardo Faustini e Luiz Cláudio Azevedo percorreram escolas públicas dos estados que tiveram as médias mais baixas no Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (Pisa).
‘O percurso deles é em torno de 20, 30 quilômetros. Muitos acordam duas, três horas da manhã, para pegar um caminhão, para que esse caminhão leve até a rodovia, para da rodovia vir de um transporte fornecido pela prefeitura do município: o ônibus escolar’, conta um morador de Joaquim Gomes, em Alagoas.
‘A rua é assim desse jeito. Os meninos, a gente atravessa eles no braço, porque não quer ver eles molhado. Caderno, eles não dão’, conta uma moradora de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.
‘Essa água não é ideal para ser tomada e, principalmente dar ela para as crianças. Isso aí tem um germe total. Eu trabalho aqui, mas dela eu também não bebo’, revela um homem.
‘Tem aluno que até cai da carteira, principalmente os menores, da educação infantil’, diz uma moradora de Codó, no Maranhão.
‘Quando temos a necessidade de irmos para o banheiro, nós vamos para o mato. Os alunos e a professora’, afirma uma mulher.
O que a reportagem mostra são escolas em que falta tudo, escolas que nem de longe lembram uma escola. O que não falta é a força de vontade de alunos, professores e pais que sofrem com as péssimas condições de ensino. Sofrem e ficam indignados.”

O que é mostrado na reportagem chega a ser revoltante. Não é nem de longe aceitável a situação de penúria das escolas que são oferecidas aquelas pobres crianças. Governo que se preza não pode compactuar com esse tipo de tratamento dispensado àquelas crianças. Enquanto isso, procurem saber qual é a situação de vida dos prefeitos daqueles Municípios. Certamente, andam em carrões de luxo, moram nas capitais dos estados, e os filhos estudam nas melhores escolas e universidades do país. Em assim sendo, não estão preocupados com filhos de pobres coitados, que vivem largados nas fazendas dos interiores ou numa favela qualquer.
     
E isso as nossas autoridades não veem. E o Ministério Público, com as prerrogativas que lhe foram asseguradas pelo art. 129 da Constituição Federal, inciso II deve “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”. O Ministério Público tem responsabilidade para com a exigência do cumprimento do art. 227 da Constituição Federal que estabelece: 
 
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunicação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

            O que vimos ontem no Fantástico mostra que alguns Municípios brasileiros estão muito distantes de dar efetivo cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal. Vejamos o que diz ainda outra parte da reportagem ao reproduzir a entrevista de uma mãe: 
      
“’Ei, quatro anos sem receber farda, aqui, ó’, conta uma mãe. ‘Sem receber farda, sem ninguém dar atenção para gente’, afirma uma outra mãe. ‘As crianças da gente são desprezada aqui dentro’, reclama.
O Fantástico mostra a situação da entrada de uma escola municipal, em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.
‘Quando chove, a água invade, e chegam molhados, tudo sujo. Aí a situação. Aí não tem. Um bebedor bom não tem. Papel higiênico não tem”’ afirma a mãe de aluno Maria Betânia dos Santos.
Revoltada, ela diz que as professoras pedem aos pais até material de limpeza: ‘Elas pedem à gente uma vassoura, pedem detergente. É o que for para botar aqui. Para ajudar aqui. E tem vez que as pobrezinhas passam quase um mês sem receber. Aí como é isso?’.
Isso é a realidade de escolas públicas em Alagoas, em Pernambuco e no Maranhão.
Na mais recente pesquisa brasileira do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), esses estados estão entre os que tiveram as notas médias mais baixas. Os repórteres do Fantástico passaram dois meses registrando as condições de escolas nesses estados.”

Incontáveis vezes, quando nos damos conta, estamos envolvidos em pensamentos sobre a situação dos nossos Políticos e Gestores Públicos. Todos nós brasileiros, com raríssimas exceções, reclamamos da deficiência do serviço público, da corrupção e da atuação dos nossos representantes e administradores públicos. A questão, no entanto, é que muitos não percebemos que muita coisa errada que existe hoje na Administração Pública é culpa nossa. 


E explicamos por que pensamos assim. Primeiro: os Cargos do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) e do Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores) são todos escolhidos por nós eleitores. E tem mais: nem sempre podemos alegar equívocos ou desconhecimento sobre certos escolhidos, uma vez que muitos deles estão no cenário político há muitos anos, sendo reeleitos sucessivas vezes (exemplos: Renan Calheiros, Henrique Eduardo Alves, José Sarney, Paulo Maluf e muitos outros). Segundo: muito embora todos os gestores públicos tenham a obrigação de agir com legalidade, moralidade, transparência, imparcialidade, eficiência e probidade, os muitos interesses envolvidos acabam dificultando a atuação daqueles que se elegem com o propósito de administrar com observância desses princípios, tanto que, quase sempre, os muitos gestores honestos são tidos como impopulares e arrogantes. 

E o pior: saem da política para dar lugar a políticos desonestos. Isso acontece porque todos reclamamos, mas não queremos ter interesses contrariados. E qualquer gestor que resolva moralizar a gestão pública terá que contrariar interesses de muitas pessoas. E isso que afirmamos vale, principalmente, para o que observamos hoje com as trocas de favores entre os Chefes dos Executivos e Parlamentares, isso em todas as esferas de Governos. 

Em razão disso, pelo caminhar da carruagem, ainda vamos demorar algum tempo para atingirmos um estágio de país civilizado. Enquanto isso, vamos ter que conviver com a deficiência crônica dos serviços públicos e com a corrupção sem controle. E claro: com a reclamação do povo insatisfeito com o serviço público, a corrupção e os políticos. A corrupção, sem dúvida, é a pior miséria desse país, pois, por conta dela, não sobra mais dinheiro para nada. A reportagem falou ainda: 
  
“As escolas visitadas pelo repórter Eduardo Faustini ficam em regiões bem quentes. Nas salas, todo mundo se queixa do calor. ‘É quente. No calor não tem quem suporte’, reclama a aluna Mayara Nunes de Alencar, em Petrolina, Pernambuco.
‘Tem um ventilador, mas na outra sala. Um ventilador não é suficiente para os aluno. É muito aluno’, diz a zeladora Josiane Barbosa da Silva, de Lagoa Grande, Pernambuco.
Em outras escolas, um, dois ou um monte de ventiladores, nada resolveria, porque elas não têm energia elétrica. 

            Cabe destaque especial à Constituição de 1988, tendo em vista a perspectiva política e a natureza pública da educação que são bem realçadas, não só pela expressa definição de seus objetivos, bem como pela própria estruturação de todo o sistema educacional. Na Constituição de 1988 ficou bem claro, no art. 6º, que a educação é um direito social, especificando, ainda, nos artigos 22, XXIV e 24, IX a competência legislativa. 

De grande importância ainda é que dedica toda parte do título da Ordem Social para responsabilizar o Estado e a família, tratar do acesso e da qualidade, organizar o sistema educacional, vincular o funcionamento e distribuir encargos e competências para os entes da federação. De extrema relevância, que não se pode perder de vista, é que além do regramento minucioso, a grande inovação do novo modelo constitucional de 1988 em relação ao direito à educação decorre de seu caráter democrático, especialmente pela preocupação em prever instrumentos voltados para a efetividade (RANIERE, 2000, p. 78). 

Na Constituição Federal de 1988 foram inseridos alguns preceitos de grande relevância para a educação, começando pelo art. 5º, IV, que tem estreita relação com a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento, consubstanciando uma obrigação de não fazer, cuja aplicabilidade imediata é inquestionável. 

Do mesmo modo, da previsão de gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais também não decorre grande dificuldade, já que em contraponto representa obrigação de não fazer, ou seja, não cobrar qualquer espécie de contraprestação pelos serviços educacionais prestados. 

Como direito subjetivo público, de grande relevância e que pode ser exigido a qualquer momento, cabe destaque a previsão da oferta de ensino fundamental obrigatório e gratuito do parágrafo 1º, do art. 208, vez que há possibilidade de responsabilização da autoridade competente, com o estabelecimento de sanção pelo não cumprimento deficiente do preceito constitucional (art. 208, I da CF/88).

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