sábado, 22 de março de 2014

SENADO APROVA MECANISMO PARA CIDADÃO OPINAR SOBRE PROJETOS EM TRAMITAÇÃO




           Muito embora não seja esse um mecanismo que pudéssemos chamá-lo de democracia exercida diretamente pelo povo, não deixa de ser importante, considerando que de um modo ou de outro o cidadão irá manifestar a sua opinião sobre determinadas matérias que serão votadas no Congresso Nacional. A Constituição brasileira é clara no parágrafo único do seu artigo primeiro, quando afirma que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” 

            Aqui no Brasil o povo ainda exerce o seu poder através de representantes, eleitos a cada quatro anos. Infelizmente, como todos sabem, esse modelo não tem atendido as expectativas de nós cidadãos, notadamente porque o político, uma vez eleito, parece que esquece que está no cargo para exercer o poder em nome do povo que o elegeu. Vejamos o que diz o artigo 1º da Constituição: 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

             O exercício do poder diretamente pelo povo, muito embora fosse a maneira mais justa e democrática de exercê-lo, na prática, num país como o nosso é muito difícil, senão impossível. Se o Congresso Nacional se dispõe a ouvir a opinião do povo antes das votações, consideramos um passo relevante, já que em assim agindo, haveria em tese uma democracia participativa, ou seja, os representantes do povo, exercendo o poder em nome daquele, mas sem deixar de ouvi-lo. Na verdade, o exercício do poder diretamente pelo povo se daria mediante plebiscito, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal, o que convenhamos, é muito difícil. Vejamos o que diz a Constituição: 
 
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
                                   (...) 

            Em artigo publicado na Revista Jurídica, Rommel Madeiro de Macedo Carneiro manifesta-se sobre a Teoria da democracia participativa: análise à luz do princípio da soberania popular. No seu artigo como muita propriedade ele fala: 

“Na obra de Bonavides, a democracia é conceituada como ‘aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões de governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo do poder legítimo’. O referido autor parte da concepção de democracia consagrada por Lincoln, como sendo um governo do povo, pelo povo e para o povo.

Embora Bonavides aduza que existem várias acepções para o termo ‘povo’, tal autor ressalta a teoria de Friedrich Müller de povo como conceito de combate, a qual parte de toda uma evolução conceitual em torno de um povo ativo, instância global de atribuição de legitimidade e destinatário da prestação civilizatória do Estado. Portanto, a noção de povo adotada por Bonavides longe está de ser aquela de caráter demagógico muitas vezes empregada, na qual o povo não passa de um ícone, um mito, uma efígie, um simples recurso de retórica utilizado para legitimar o exercício arbitrário do poder. Percebe-se, assim, que a noção de democracia adotada por Bonavides está umbilicalmente ligada à idéia de soberania popular (fonte de todo poder que legitima a autoridade e que se exerce nos limites consensuais do contrato social).”
           
No artigo de Rommel Madeiro, uma particularidade que chamou a nossa atenção diz respeito ao conceito de povo para Paulo Bonavides, que é muito diferente daquele que é dado pelos nossos políticos, que tem caráter demagógico, não passando o povo de um ícone, uma efígie, um simples recurso de retórica utilizado para legitimar o exercício arbitrário do poder. 
    
            E, infelizmente, tem razão Rommel Madeiro. E tanto é verdade que hoje o Congresso Nacional vota matéria totalmente dissociada da vontade do povo que elegeu os parlamentares. E disso tivemos prova quando em agosto de 2013, a Câmara dos Deputados absolveu da cassação o deputado Natan Donadon, já julgado e condenado pelo Supremo Tribunal Federal – STF a mais de 13 (treze) anos de reclusão. Esse é um grande exemplo. Se na ocasião o povo tivesse sido ouvido a respeito antes da votação, e se os Parlamentares estivessem em sintonia com a vontade do povo, certamente esse tipo de aberrações jamais aconteceriam. 

            Portanto, consideramos louvável o gesto do Senado Federal, quando decide aprovar em Plenário projeto de resolução que estabelece mecanismo de participação popular. Resta saber se de fato a voz do povo será levada em consideração por ocasião das votações importantes. O nosso medo é que essa resolução não seja mais um daqueles recursos de retórica que visam ludibriar os eleitores. Vejamos o que encontramos no site Portal de Notícias do Senado: 

“O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4), em votação simbólica, projeto de resolução que estabelece mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas no Senado (PRS 47/2013). A matéria seguirá agora para promulgação.
De acordo com a proposta, o cidadão poderá manifestar, por meio da página do Senado na internet, seu apoio ou sua discordância em relação a qualquer projeto de lei em tramitação na Casa. Para registrar sua opinião, o cidadão precisa apenas realizar o preenchimento de um cadastro virtual com seus dados pessoais. 

O projeto estabelece ainda que se deixe expresso, em cada etapa do processo de acompanhamento da tramitação, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria por parte dos cidadãos. A ideia partiu do então senador Raimundo Colombo – atual governador de Santa Catarina - que, originalmente, pretendia abrir um canal de comunicação para o cidadão nos sites do Senado e da Câmara.
Como a iniciativa se inclui entre as competências privativas do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas, o relator da proposta na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), senador Luiz Henrique (PMDB-SC), recomendou sua transformação em projeto de resolução, por se tratar do mecanismo legislativo adequado para disciplinar as matérias de competência privativa do Congresso Nacional. Dessa forma, a proposta que tramitava como PLS 77/2010 transformou-se no PRS 47/2013. 

- O disciplinamento de mecanismo de participação popular na elaboração de lei pelo Congresso Nacional, cuja importância é indiscutível e aprimora os procedimentos de tramitação das proposições, deve ser tratado não por lei, em sentido formal, mas em resolução de suas Casas - ponderou Luiz Henrique.

Os senadores Casildo Maldaner (PMDB-SC), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) elogiaram a proposta ressaltando que ela visa a inclusão política do cidadão brasileiro. Segundo Randolfe, o projeto atende o clamor das ruas porque amplia a democracia participativa. 

- Esta proposta traz mais um mecanismo de participação direta do cidadão. Nada mais adequado ao clamor que tem vindo das ruas – afirmou Randolfe.” 

Democracia participativa ou democracia deliberativa, segundo a Wikipédia, a Enciclopédia Livre, significa a possibilidade de intervenção direta dos cidadãos nos procedimentos de tomada de decisão e de controlo do exercício do Poder, permitindo-lhes terem acesso aos seus representantes em permanência e não apenas periodicamente nas eleições, como na Democracia representativa, mas usual nas Democracia direta e na Democracia semi-direta, fazendo ouvir as suas opiniões de forma institucionalizada, prévia à tomada de decisões, e deliberar sobre elas. 

Na verdade é o regime onde se pretende que existam efetivos mecanismos de controle exercidos pela sociedade civil sobre a administração pública, não se reduzindo tão somente ao papel democrático do voto, como acontece hoje no Brasil, mas também estendendo a democracia para a esfera social.

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