Muito embora não seja esse um
mecanismo que pudéssemos chamá-lo de democracia exercida diretamente pelo povo,
não deixa de ser importante, considerando que de um modo ou de outro o cidadão
irá manifestar a sua opinião sobre determinadas matérias que serão votadas no
Congresso Nacional. A Constituição brasileira é clara no parágrafo único do seu
artigo primeiro, quando afirma que “Todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.”
Aqui no Brasil o povo ainda exerce o
seu poder através de representantes, eleitos a cada quatro anos. Infelizmente,
como todos sabem, esse modelo não tem atendido as expectativas de nós cidadãos,
notadamente porque o político, uma vez eleito, parece que esquece que está no
cargo para exercer o poder em nome do povo que o elegeu. Vejamos o que diz o
artigo 1º da Constituição:
Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
O exercício do poder diretamente pelo povo,
muito embora fosse a maneira mais justa e democrática de exercê-lo, na prática,
num país como o nosso é muito difícil, senão impossível. Se o Congresso
Nacional se dispõe a ouvir a opinião do povo antes das votações, consideramos
um passo relevante, já que em assim agindo, haveria em tese uma democracia
participativa, ou seja, os representantes do povo, exercendo o poder em nome
daquele, mas sem deixar de ouvi-lo. Na verdade, o exercício do poder
diretamente pelo povo se daria mediante plebiscito, nos termos do artigo 14 da
Constituição Federal, o que convenhamos, é muito difícil. Vejamos o que diz a
Constituição:
Art. 14. A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
Em
artigo publicado na Revista Jurídica, Rommel Madeiro de Macedo Carneiro
manifesta-se sobre a Teoria da democracia participativa: análise à luz
do princípio da soberania popular. No seu artigo como muita propriedade ele
fala:
“Na obra
de Bonavides, a democracia é conceituada como ‘aquela forma de exercício da
função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou
indiretamente, todas as questões de governo, de tal sorte que o povo seja
sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo do
poder legítimo’. O referido autor parte da concepção de democracia consagrada
por Lincoln, como sendo um governo do povo, pelo povo e para o povo.
Embora
Bonavides aduza que existem várias acepções para o termo ‘povo’, tal autor
ressalta a teoria de Friedrich Müller de povo como conceito de combate, a qual
parte de toda uma evolução conceitual em torno de um povo ativo, instância
global de atribuição de legitimidade e destinatário da prestação civilizatória
do Estado. Portanto, a noção de povo adotada por Bonavides longe está de ser
aquela de caráter demagógico muitas vezes empregada, na qual o povo não passa
de um ícone, um mito, uma efígie, um simples recurso de retórica utilizado para
legitimar o exercício arbitrário do poder. Percebe-se, assim, que a noção de democracia
adotada por Bonavides está umbilicalmente ligada à idéia de soberania popular
(fonte de todo poder que legitima a autoridade e que se exerce nos limites
consensuais do contrato social).”
No artigo
de Rommel Madeiro, uma particularidade que chamou a nossa atenção diz respeito
ao conceito de povo para Paulo Bonavides, que é muito diferente daquele que é
dado pelos nossos políticos, que tem caráter demagógico, não passando o povo de
um ícone, uma efígie, um simples recurso de retórica utilizado para legitimar o
exercício arbitrário do poder.
E, infelizmente, tem razão Rommel
Madeiro. E tanto é verdade que hoje o Congresso Nacional vota matéria
totalmente dissociada da vontade do povo que elegeu os parlamentares. E disso
tivemos prova quando em agosto de 2013, a Câmara dos Deputados absolveu da
cassação o deputado Natan Donadon, já julgado e condenado pelo Supremo Tribunal
Federal – STF a mais de 13 (treze) anos de reclusão. Esse é um grande exemplo.
Se na ocasião o povo tivesse sido ouvido a respeito antes da votação, e se os
Parlamentares estivessem em sintonia com a vontade do povo, certamente esse
tipo de aberrações jamais aconteceriam.
Portanto, consideramos louvável o
gesto do Senado Federal, quando decide aprovar em Plenário projeto de resolução
que estabelece mecanismo de participação popular. Resta saber se de fato a voz
do povo será levada em consideração por ocasião das votações importantes. O
nosso medo é que essa resolução não seja mais um daqueles recursos de retórica
que visam ludibriar os eleitores. Vejamos o que encontramos no site Portal de
Notícias do Senado:
“O Plenário do Senado aprovou nesta
quinta-feira (4), em votação simbólica, projeto de resolução que
estabelece mecanismo de participação popular na tramitação das proposições
legislativas no Senado (PRS 47/2013). A matéria seguirá agora para
promulgação.
De acordo com a proposta, o cidadão
poderá manifestar, por meio da página do Senado na internet, seu apoio ou sua
discordância em relação a qualquer projeto de lei em tramitação na Casa. Para
registrar sua opinião, o cidadão precisa apenas realizar o preenchimento de um
cadastro virtual com seus dados pessoais.
O projeto estabelece ainda que se
deixe expresso, em cada etapa do processo de acompanhamento da tramitação, o
número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria por parte dos
cidadãos. A ideia partiu do então senador Raimundo Colombo – atual governador
de Santa Catarina - que, originalmente, pretendia abrir um canal de comunicação
para o cidadão nos sites do Senado e da Câmara.
Como a iniciativa se inclui entre as
competências privativas do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas, o
relator da proposta na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ),
senador Luiz Henrique (PMDB-SC), recomendou sua transformação em projeto de
resolução, por se tratar do mecanismo legislativo adequado para disciplinar as
matérias de competência privativa do Congresso Nacional. Dessa forma, a
proposta que tramitava como PLS 77/2010 transformou-se no PRS 47/2013.
- O disciplinamento de mecanismo de
participação popular na elaboração de lei pelo Congresso Nacional, cuja
importância é indiscutível e aprimora os procedimentos de tramitação das
proposições, deve ser tratado não por lei, em sentido formal, mas em resolução
de suas Casas - ponderou Luiz Henrique.
Os senadores Casildo Maldaner
(PMDB-SC), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) elogiaram
a proposta ressaltando que ela visa a inclusão política do cidadão brasileiro.
Segundo Randolfe, o projeto atende o clamor das ruas porque amplia a democracia
participativa.
- Esta proposta traz mais um mecanismo
de participação direta do cidadão. Nada mais adequado ao clamor que tem vindo
das ruas – afirmou Randolfe.”
Democracia participativa ou democracia
deliberativa, segundo a Wikipédia, a Enciclopédia Livre, significa a
possibilidade de intervenção direta dos cidadãos nos
procedimentos de tomada de decisão e de controlo do exercício do Poder, permitindo-lhes
terem acesso aos seus representantes em permanência e não apenas periodicamente
nas eleições,
como na Democracia representativa, mas usual nas Democracia direta e na Democracia semi-direta, fazendo ouvir as
suas opiniões de forma institucionalizada, prévia à tomada de decisões, e
deliberar sobre elas.
Na verdade é o regime onde se pretende
que existam efetivos mecanismos de controle exercidos pela sociedade civil
sobre a administração pública, não se reduzindo tão somente ao papel
democrático do voto, como acontece hoje no Brasil, mas também estendendo a
democracia para a esfera social.
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