É
verdade que o Brasil evoluiu muito com a Constituição de 1988. Não é possível, no entanto,
entendermos como ainda existem políticos que insistem em práticas tão rasteiras
para comprar votas e ganhar eleições. É inadmissível um político que se preza
aproveitar-se da miséria do povo para tirar dividendos eleitorais. Por isso,
acertadamente, o STF condenou o Deputado Federal pelo Pará, Asdrúbal Mendes
Bentes (PMDB-PA) pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto
na Lei de Planejamento Familiar (art. 15 da Lei nº. 9.263/1996), determinando
na última quinta-feira, 20.03.2014, a imediata execução da pena. Vejamos a seguir
a notícia encontrada no site do STF:
“Na tarde desta quinta-feira (20), o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata execução da
condenação imposta ao deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) na Ação
Penal (AP) 481, na qual a Corte, em setembro de 2011, considerou-o culpado pela
prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de
Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996). Naquela ocasião, foi
fixada a pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto,
mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo.
De acordo com a denúncia formulada
pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo procurador-geral da
República, no período entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições
municipais daquele ano, o então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado
Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria
utilizado a fundação ‘PMDB Mulher’ para recrutar eleitoras mediante a promessa
de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.
No julgamento de hoje, o ministro Dias
Toffoli (relator) considerou incabível o recurso (segundos embargos de
declaração) apresentado contra a condenação, por considerá-lo protelatório, e
foi acompanhado por unanimidade. O ministro pronunciou-se pelo imediato
reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória,
independentemente da publicação do acórdão do presente julgamento, e a
expedição imediata do mandado de prisão. Nesse ponto, foi vencido na votação
apenas o ministro Marco Aurélio, que se posiciona no sentido da necessidade de
se aguardar a publicação do acórdão.
O relator delegou a execução penal a
ser cumprida pela Vara de Execução Penal da Circunscrição Judiciária de
Brasília (DF), bem como determinou que se oficie à Mesa Diretiva da Câmara dos
Deputados para fins de deliberação a respeito de eventual perda de mandato pelo
parlamentar, conforme o artigo 55, inciso VI, da Constituição Federal.”
É
verdade que a Justiça tem dado algumas respostas em termo de condenação de
alguns políticos por práticas de improbidade administrativa e outros crimes, como
aconteceu em relação ao processo do Mensalão, em relação à condenação do
deputado Natan Donadon, e agora em relação ao deputado Asdrúbal Mendes Bentes
do PMDB do Pará.
Nós brasileiros, no entanto,
precisamos ficar atentos e denunciar toda e qualquer prática de corrupção ou de
desvio de conduta das quais tenhamos conhecimento, oferecendo condições para
que as nossas autoridades punam com rigor todos aqueles que deveriam nos
representam com decência e assim não o fazem.
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