quinta-feira, 27 de março de 2014

O STJ DECIDIU QUE O EX-DEPUTADO AZEREDO (PSDB-MG) SERÁ JULGADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA




Segundo notícia encontrada no site do STF, “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, na sessão desta quinta-feira (27), que a Ação Penal (AP) 536, ajuizada contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG), deverá ser encaminhada para juízo de primeira instância de Belo Horizonte, para prolação de sentença. Azeredo renunciou ao mandato parlamentar durante o prazo de apresentação das alegações finais da defesa."

            Essa decisão, segundo divulgada na imprensa, não está coerente com outras adotadas em situações semelhantes, como por exemplo, em relação ao processo do ex-deputado Natan Donadon. E da fato, no nosso entender, o STF está sendo contraditório. E isso não é bom. Primeiro porque está usando dois pesos e duas medidas. Segundo porque não está sendo imparcial. Vejamos parte da notícia encontra no site da Uol Notícias Políticas: 

“Por um placar de 8 a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (27) a favor de mandar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no processo do chamado mensalão tucano. 

O voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O presidente da Casa, ministro Joaquim Barbosa, foi o único a votar por manter o processo no Supremo. Ausentes, os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não votaram. 

Os ministros entenderam que Azeredo, que responde por peculato e lavagem de dinheiro, perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato de parlamentar. Embora ele o tenha feito em meio ao processo, os magistrados entenderam que não houve intenção de atrasar o processo com a renúncia. 



No entanto, para Barbosa, a renúncia de Azeredo teve ‘finalidade ilegítima’ para evitar ser julgado. ‘A finalidade do réu é evitar o julgamento não somente por esta Corte, mas pelo juiz de primeiro grau. Ao que tudo indica, a prescrição deverá se concretizada. Deixar à parte [ao acusado] o poder de escolha de seu julgador afronta e é um deboche ao Poder Judiciário, retrata a eficácia que a renúncia pode ter. (....) No caso em concreto, acredito que a renúncia no momento processual teve finalidade ilegítima de obstar o exercício desta Corte’, afirmou ao apresentar o seu voto. 

Em outro caso envolvendo o então deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), que renunciou ao mandato quando o julgamento já estava marcado, o Supremo decidiu continuar no processo por entender que havia sido uma manobra da defesa para evitar uma condenação e perda dos seus direitos políticos."

O presidente da Casa, ministro Joaquim Barbosa, foi o único a votar por manter o processo no Supremo. Para Barbosa, a renúncia de Azeredo teve ‘finalidade ilegítima’ para evitar ser julgado. ‘A finalidade do réu é evitar o julgamento não somente por esta Corte, mas pelo juiz de primeiro grau. De fato, não deixa de ter razão O ministro, quando afirma que ao que tudo indica, a prescrição deverá ser concretizada.


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