quarta-feira, 19 de março de 2014

ADVOCACIA EM ALERTA. STJ NEGA HABEAS CORPUS A JOVENS PRESOS PELA MORTE DE CINEGRAFISTA EM PROTESTO NO RIO

            Como podemos ver a seguir, o Superior Tribunal de Justiça – STJ rejeitou pedido de habeas corpus em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. A verdade é que o crime dos quais os dois são acusados teve uma grande repercussão. E nesses casos, a nossa Justiça, que ainda tem as suas deficiências, costuma ser bem mais rigorosa nessas situações. Por outro lado, há coerência nos argumentos do Ministro Jorge Mussi. Vejamos a seguir a notícia encontrada no site do STJ:    

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de habeas corpus em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não é possível analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar na instância anterior, sem julgar o mérito do pedido.

Fábio, 23 anos, e Caio, 22, estão presos, acusados de homicídio triplamente qualificado e crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante manifestação que acontecia no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista Santiago Andrade, causando sua morte quatro dias depois. A prisão preventiva foi decretada dia 20 de fevereiro.

Os advogados dos dois jovens entraram com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e pleitearam liminar para que eles pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito do pedido. A liminar foi negada, e contra essa decisão os advogados impetraram novo habeas corpus no STJ.

Bons antecedentes

A defesa sustentou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal porque não haveria fundamentação idônea para as prisões cautelares. Disse que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam ‘meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo’.

Pediu, ainda, em vez da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O ministro Mussi observou que não está caracterizada qualquer ilegalidade flagrante capaz de superar a Súmula 691/STF. Para o magistrado, a decisão do TJRJ que manteve a prisão não é teratológica, e analisar as questões levantadas pela defesa no pedido resultaria em supressão de instância, uma vez que o mérito do habeas corpus anterior ainda será julgado.

            Segundo o Ministro Mussi não está caracterizada nenhuma ilegalidade flagrante capaz de superar a Súmula 691/STF. Em assim sendo, o Magistrado resolveu ratificar a decisão do TJRJ que, no seu entender, não é teratológica, e para ele, analisar as questões levantadas pela defesa no pedido resultaria em supressão de instância

Um comentário:

Maria Lúcia Dário disse...

Posso estar completamente enganada, mas receio que estes dois manifestantes (criminosos) tenham sido pegos como ¨bodes expiatórios¨, dada a morte de um jornalista da Band e dada a proximidade da Copa do Mundo 2014. Perdoem-me se cometo uma sandice ao expor essa minha ideia.